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domingo, 4 de setembro de 2011

Marido é condenado por não fazer sexo com a esposa.

O homem mesmo alegando fadiga por causa do trabalho terá que pagar indenização de 10 mil euros a sua mulher.
 
Um homem de Nice, no sudeste da França, foi condenado a pagar a sua mulher uma indenização de 10 mil euros (cerca de R$ 23,3 mil) ao término de um processo de divórcio por não haver mantido relações sexuais com ela durante anos, publicou neste sábado o jornal "Le Parisien".
 
A sentença condenou este homem, agora com 51 anos e de quem o periódico deu apenas o nome e a inicial do sobrenome, Jean-Louis G., por 'ausência de relações sexuais durante vários anos'.
 
O tribunal não aceitou suas alegações no sentido que "as relações simplesmente tinham se espaçado com a passagem do tempo", tinha "problemas de saúde" e sofria de "uma fadiga crônica gerada pelos horários de trabalho".
 
"Jean-Louis G. não justificou os problemas de saúde que o faziam totalmente incapaz de ter relações íntimas com sua esposa", responderam os juízes na sentença.
 
A esposa, por sua parte, tinha insistido que a ausência de sexo entre ambos estava na origem de sua separação, e que isso mesmo tinha contribuído em grande medida à deterioração da relação do casal, o que foi referendado no veredicto a seu favor.
 
A mulher não quantificou com que frequência gostaria de manter relações, ressaltou o "Le Parisien", que lembrou também que a lei francesa não oferece detalhes sobre esse aspecto, o que deixa a apreciação do caso nas mãos dos juízes.

Do: G1.

Não só os tarados podem ser processados; na França, homens que não dão conta do recado, podem ser condenados a pagar indenização a mulher.

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