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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Ministério Público recomenda município de Angelim anular contrato com a CODEAM para realização do concurso público.

Praça central de Angelim
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Angelim (Agreste Meridional) que promova a anulação de todos os atos administrativos na contratação do Consórcio Público para o Desenvolvimento da Região Agreste Meridional de Pernambuco (Codeam), contratada para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do município. Especialmente, anular o processo licitatório n°20/2012, Dispensa n°003/2012 e atos subsequentes.

O município deverá ainda adotar medidas, administrativas e/ou judiciais, a fim de garantir aos inscritos no certame, iniciado a partir da publicação do edital n°01/2012, o ressarcimento pelas inscrições pagas, bem como os valores eventualmente pagos pelo município em favor da Consórcio, no que se refere à organização do concurso público.

De acordo com o documento, elaborado pelo promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, foi instaurado procedimento preparatório n°02/2012 para apurar notícias de irregularidades no referido concurso público, do edital n°01/2012, constatando que o município de Angelim contratou o Codeam por meio do processo de dispensa de licitação n°003/2012.

A contratação, segundo Dantas Jr., não encontra suporte na permissividade disposta no inciso XIII, do artigo 24,da Lei 8.666/93 (Licitação e Contratos), uma vez que o Consórcio não é estatutariamente incumbido de pesquisa, ensino ou de desenvolvimento institucional e não possui inquestionável reputação ética-profissional, com larga experiência na organização de seleções públicas.

Ressalta ainda que a Constituição Federal (CF) define, no artigo 241, que Consórcio Público tem competência para a gestão associada de serviços públicos aos entes federativos, não se enquadrando nessa definição a prestação direta de serviços públicos a qualquer dos consorciados. Para o promotor de Justiça, isso já evidencia a ilegalidade da contratação da Codeam para a realização do concurso público em prol do município de Angelim.

Por fim, Jorge Gonçalves reforça que a contratação de entidade organizadora para a realização de concurso público para provimento cargos efetivos exige procedimento licitatório, nos termos da Lei 8666/93, de modo a garantir a efetividade dos princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade, definidos pela CF como princípios da administração pública.

O município deverá informar à Promotoria de Justiça de Angelim, no prazo máximo de 30 dias, se vai acatar ou não a recomendação.

Inciso XIII, artigo 24, da Lei 8666/93 – É dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ética-profissional e não tenha fins lucrativos.
Fonte: MPPE

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