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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

MPPE recomenda rescisão de contrato de locação de imóvel e de serviços gráficos da prefeitura de Garanhuns

16/12/2014 - Após verificar afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa em processo de dispensa de licitação em Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito, Izaías Régis, rescisão de contrato de locação de imóvel e de serviços gráficos, no prazo de 90 dias, cabendo à prefeitura, neste prazo, destinar imóvel para funcionamento de Residência Terapêutica (CAPS/AD), observando os princípios que regem a administração pública. Já o contrato com a gráfica deve ser rescindido imediatamente.

Devem ser adotadas também, no prazo de 30 dias, todas as medidas administrativas cabíveis para coibir e prevenir, em conformidade com o sistema normativo vigente e na ausência de lei municipal, a prática do nepotismo no âmbito da administração pública municipal, inclusive quanto aos contratados.

De acordo com a recomendação do promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, o Relatório Técnico nº 56/2014, do Apoio Técnico do MPPE, apontou infração aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa no processo de Dispensa de Licitação nº 08/2013, referente a locação de imóvel de propriedade de Nilze Nazareth Marques Ivo, mãe de Roberto Marques Ivo, nomeado secretário adjunto da prefeitura de Garanhuns, cargo em comissão.

Também foi identificada a violação dos mesmos princípios constitucionais no Pregão Presencial nº 22/2013, para serviços gráficos. Na ocasião, houve uma única licitante e contratada a Ótica e Copiadora Brasília, registrada em nome de Rosângela Marques Ivo, irmã do secretário adjunto. O relatório técnico do MPPE aponta, ainda, que os preços contratados pelos serviços estão acima dos valores de mercado, sendo estimado um prejuízo de mais de R$ 44 mil apenas nos serviços da gráfica.

Na recomendação, o promotor de Justiça destaca que a manutenção desses contratos afronta os princípios constitucionais, além de ensejar maiores danos ao erário.

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