Garanhuns
MPPE recomenda adoção de medidas para rastreabilidade e transparência de emendas parlamentares em Garanhuns.
27/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica a cobrança por transparência na execução de emendas parlamentares e recomenda às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga, Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim que adotem, no orçamento de 2026, os critérios de publicidade e rastreabilidade definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As determinações decorrem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que declarou inconstitucional o chamado "orçamento secreto" e estabeleceu parâmetros obrigatórios de controle social e transparência na aplicação de recursos públicos em todos os entes federativos.
De acordo com o MPPE, o descumprimento das normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Garanhuns, Igarassu, São José do Egito, Floresta, Lagoa de Itaenga , Correntes, Lagoa do Ouro e Parnamirim deverão encaminhar ao MPPE um plano de ação com diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O diagnóstico deverá prever, inclusive, a reformulação dos sistemas de informação, garantindo interoperabilidade e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.
Jupi
Angelim
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
Processo: 251014940 Auto de Infração - Descumprimento de Normativo lavrado em desfavor do Sr. Carlos Henrique Figueiredo Lopes Lima, Prefeito do Município de Angelim, de acordo com o artigo 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, homologou o Auto de Infração, responsabilizando o Sr. Carlos Henrique Figueiredo Lopes Lima, aplicando-lhe multa. Julgado na sessão do dia 25/02/2026.
Terezinha
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
Processo: 251014988 Auto de Infração - Descumprimento de Normativo lavrado em desfavor do Sr. Arnobio Gomes da Silva, Prefeito do Município de Terezinha, de acordo com o artigo 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, homologou o Auto de Infração, responsabilizando o Sr. Arnobio Gomes da Silva, aplicando-lhe multa. Julgado na sessão do dia 25/02/2026.






















