Saloá
Lagoa do Ouro
Águas Belas
Correntes
MPPE recomenda à Prefeitura evitar promoção pessoal de agentes públicos em canais oficiais.
15/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Correntes, recomendou ao prefeito Edimilson Gomes adotar medidas para impedir o uso dos canais oficiais do município para promoção pessoal ou política de agentes públicos. O MPPE recomenda que a realização de obras, serviços, programas e investimentos sejam atribuídos à Prefeitura, às Secretarias e aos demais órgãos responsáveis, sem associá-los a entregas do gestor.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado após manifestação anônima recebida pela Ouvidoria-Geral do MPPE. A denúncia apontou o uso recorrente do perfil oficial da Prefeitura nas redes sociais para promoção pessoal do prefeito.
Para impedir o mau uso dos perfis do município, o MPPE recomendou à administração municipal interromper publicações que promovam ou enalteçam agentes públicos; proibir a postagem colaborativa de perfis institucionais com contas pessoais ou políticas; e retirar conteúdos com características de promoção pessoal. O prefeito também deverá assegurar que a comunicação oficial da Prefeitura sempre destaque o objeto das ações, seus beneficiários, os prazos de execução e os resultados de interesse coletivo.
Por fim, o MPPE estabeleceu prazo de 15 dias úteis para a realização das adequações,
Jupi
Brejão
Auditoria
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
PROCESSO Nº: 25100203-2 - Prefeitura Municipal de Brejão
DESCRIÇÃO: Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Brejão, relativa aos exercícios financeiros 2024, objetivando apurar as irregularidades apresentadas em denúncia submetida a este Tribunal de Contas, concernente à condução da Concorrência n° 07/2024 para a contratação dos serviços de "Implantação do Sistema Adutor de Abastecimento de Água do Município de Brejão", bem como responsabilizar os agentes públicos e empresas envolvidos, tendo como interessados: Elisabeth Barros de Santana, Thiago Amorim de Moura e Wiliane Camila Paes de Lira.
RESULTADO: A Primeira Câmara, à unanimidade, ARQUIVOU o objeto do presente processo de Auditoria Especial - Conformidade e deu quitação aos senhores Elisabeth Barros de Santana, Thiago Amorim de Moura e Williane Camila Paes de Lira. Julgado em 13/10/2026.
São João
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
PROCESSO Nº: 25101018-1 - Prefeitura Municipal de São João
DESCRIÇÃO: Auditoria Especial de Conformidade, realizada na Prefeitura Municipal de São João, referente ao exercício financeiro de 2025, com objetivo de avaliar as condições de infraestrutura e alimentação escolar nas unidades de ensino do jurisdicionado. Tendo como interessado o Sr. José Wilson Ferreira de Lima.
RESULTADO: A Segunda Câmara, à unanimidade, EXPEDIU DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E/OU MEDIDAS SANEADORAS o objeto do presente processo de auditoria especial de conformidade: José Wilson Ferreira de Lima. Ainda fez determinações, recomendações e deu ciência, conforme voto do relator. Julgado em 15/10/2026.













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