O modelo de cola eleitoral disponibilizado pelo TRE-PE pode ser baixado, impresso e preenchido em casa.
A utilização do modelo disponibilizado pela Justiça Eleitoral não é obrigatória. O eleitorado pode levar qualquer anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O importante é registrar os números na mesma ordem em que os cargos aparecerão na urna eletrônica:
Deputada ou deputado federal
Deputada ou deputado estadual
Senadora ou senador – 1ª vaga
Senadora ou senador – 2ª vaga
Governadora ou governador
Presidente
Seguir a ordem da votação ajuda a evitar confusão entre os cargos e torna o procedimento mais rápido.
Celular fica de fora
É proibido levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. A regra está prevista no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e é detalhada pela Resolução-TSE nº 23.759/2026.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pelo mesário. Os objetos ficam sob a guarda da mesa e são devolvidos após a votação.
Quem fotografar ou filmar o próprio voto pode responder pelo crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, cuja pena é de até dois anos de detenção.
Manifestação silenciosa
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Para isso, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. Também não é permitida a distribuição de camisetas.
Boca de urna
A chamada boca de urna próximo aos locais de votação é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia do pleito.
Prioridade para votar
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Acessibilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento da votação.
A urna eletrônica oferece recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso com cão-guia.
Tempo para votar
Cada pessoa tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário.
Portão fechado
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília). A partir desse horário, só quem já estiver na fila poderá votar.






















