A redução da jornada de trabalho sem diminuição dos salários é uma das prioridades da agenda do Governo Federal. Em 13 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou mensagem presidencial que formalizou o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei sobre o tema. A pauta buscava garantir mais tempo para a família, o lazer, a cultura, o estudo e o descanso, com reflexos positivos também na produtividade.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. Na Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada por ampla maioria.
BENEFICIADOS — A redução da jornada semanal alcança trabalhadores de diferentes setores econômicos, especialmente nas áreas de comércio, serviços, indústria e logística. Um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou a jornada de trabalho de 44,7 milhões de pessoas no Brasil. Desse total, cerca de um terço ainda trabalha no regime 6x1, o equivalente a 14,9 milhões de trabalhadores que seriam beneficiados pela mudança para o modelo 5x2.
Os dados nacionais também apontam que 38,6 milhões de trabalhadores informaram cumprir jornadas superiores a 40 horas semanais. Desse total, 37,2 milhões trabalham atualmente 44 horas semanais, enquanto outros 1,4 milhão atuam entre 40,1 e 43,9 horas por semana.
REGIÕES — Regionalmente, o Sudeste concentra o maior contingente de trabalhadores na escala 6x1, com 7 milhões de pessoas. Na sequência aparecem Sul (2,9 milhões), Nordeste (1,97 milhão), Centro-Oeste (1,34 milhão) e Norte (751,7 mil).
ESTADOS — Entre os estados, São Paulo possui o maior número absoluto de trabalhadores atualmente na escala 6x1, com 4,28 milhões de pessoas. Na sequência aparecem Minas Gerais (1,46 milhão), Santa Catarina (1,04 milhão), Rio de Janeiro (1,05 milhão) e Paraná (1,03 milhão).
O que muda na prática
● Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
● Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
● Novo padrão: consolidação do modelo 5x2 e redução das horas trabalhadas
● Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
● Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
● Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
● Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana.
REDUÇÃO DE DESIGUALDADES — Ao ampliar o tempo livre, o projeto busca melhorar a qualidade de vida, fortalecer a convivência familiar e reduzir impactos na saúde. Em 2024, o país registrou cerca de 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho.
MODERNIZAÇÃO — A mudança dialoga com transformações recentes na economia, como o avanço tecnológico. Experiências internacionais mostram que, quando implementada com planejamento e diálogo, a redução da jornada contribui para melhor organização do trabalho e ganhos de produtividade.
O projeto aproxima o Brasil de um movimento já em curso em diversos países. O Chile aprovou a redução gradual da jornada de 45 para 40 horas semanais até 2029, enquanto a Colômbia está em transição de 48 para 42 horas até 2026. Na Europa, a jornada de 40 horas ou menos já é predominante: a França adota 35 horas semanais desde os anos 2000, e países como Alemanha e Holanda operam, na prática, com médias inferiores a 40 horas.
TRANSIÇÃO — A transição ocorrerá em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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