Seguidores

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Em fevereiro, mais de 432,9 pernambucanos passam a ser beneficiados por nova lei que amplia isenção do Imposto de Renda

Fevereiro chegou e, em todo o Brasil, milhões de trabalhadores terão, além do Carnaval, um motivo a mais para celebrar. A partir deste mês, cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente com a isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e a redução nos descontos para aqueles com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Em Pernambuco, mais de 432,9 mil contribuintes serão impactados. Vale destacar que, já no mês de janeiro, parcela significativa dos contribuintes começou a perceber, no contracheque do mês, o salário com isenção ou desconto.


De acordo com informações do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD), mais de 276,2 mil trabalhadores pernambucanos que ganham até R$ 5 mil por mês deixarão de pagar o tributo a partir de fevereiro. Outras 156,6 mil pessoas com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais terão descontos progressivos no estado. Até o ano passado, cerca de 419,2 mil declarantes de Imposto de Renda em Pernambuco já não pagavam o IR. Com as novas mudanças, o número subirá para 695,4, representando uma injeção importante de recursos para a economia estadual.


SANÇÃO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 26 de novembro de 2025 a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. A medida, uma das mais aguardadas na área econômica, estabeleceu ainda os descontos parciais para rendas de até R$ 7.350.


JUSTIÇA TRIBUTÁRIA — Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação estabelece incremento na tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A previsão é de que cerca de 140 mil contribuintes de maior renda sejam alcançados pela mudança. Nesse caso, a cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem, ou mais, não terão mudanças. Dessa forma, não há impacto fiscal adicional e nenhum serviço público prestado à população será afetado.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.

Opine com responsabilidade!