Por meio do agravo, o MPPE requer à Justiça o indeferimento da homologação do Termo de Compromisso nº 27/2026 em seus termos originais e o restabelecimento da necessidade de inclusão da cláusula aditiva proposta pelo MPPE. O agravo aguarda a apreciação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Essa cláusula aditiva tem como finalidade ampliar o raio de indenizações e elevar as sanções pecuniárias pelos danos socioambientais.
De acordo com o Procurador de Justiça Sílvio Tavares, que protocolou o agravo, a homologação do Termo de Compromisso tal como redigido pela CPRH e pela Ventos de São Clemente carece de especificidade e cria brechas para interpretações subjetivas que prejudicam diretamente as famílias afetadas.
"Ao rechaçar as condicionantes, o acordo esvazia a proteção integral do meio ambiente e viola o interesse público, pois representa uma diminuição injustificada do patamar de proteção ambiental e social já consolidado. O Ministério Público, por fim, considera inadmissível que as populações vulneráveis, destinatárias dos efeitos do acordo, não tenham participado de sua formatação e fiquem desprovidas de salvaguardas claras que garantam a sua segurança jurídica e subsistência", fundamentou o Procurador de Justiça, no texto do agravo.
ENTENDA - a celebração de acordo entre a empresa dona dos geradores eólicos e a CPRH tem como objetivo encerrar, através de uma solução negociada, o processo 0000780-43.2025.8.17.4001.
O processo foi ajuizado pela Ventos de São Clemente após a CPRH negar o pedido de renovação da licença de operação do complexo eólico em razão dos impactos da poluição sonora na saúde dos agricultores e animais que vivem no entorno dos conjuntos de aerogeradores.
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital rejeitou o pedido original da empresa, que em seguida procurou a via consensual para solucionar o conflito.
Quando o Judiciário instou o MPPE a se manifestar, a Procuradoria de Justiça Cível condicionou sua anuência à inclusão de cláusula aditiva com os seguintes pontos:
1- Elaboração de plano de realocação das famílias;
2- Realocação ou indenização justa para todas as famílias que residem em raio de até 500 metros de aerogeradores, com pagamento de auxílio-aluguel até a efetiva realocação dos moradores;
3- No caso de moradores entre 500 e 1.000 metros dos aerogeradores onde os limites sonoros forem ultrapassados, respeito à opção da família pela realocação ou descomissionamento da torre;
4- Contratação de órgão independente (não contratado pela empresa) a fim de assegurar isenção na emissão dos laudos de ruídos e na avaliação dos imóveis para pagamento de indenização;
5- Participação comunitária na construção das soluções.
A cláusula aditiva apresentada pelo MPPE não foi acolhida pelo Judiciário, que homologou o acordo nos termos apresentados pela CPRH e pela Ventos de São Clemente.

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