Entre os nomes citados na recomendação estão os secretários de Administração (esposa do prefeito), de Cultura e Esportes (filho) e de Infraestrutura (sobrinho); além deles, a Promotoria de Justiça orienta ainda a exoneração de um o assessor especial que é apontado como afilhado do prefeito.
Segundo o promotor de Justiça Márcio Freitas, a presença de parentes próximos do chefe do Executivo em cargos estratégicos do primeiro escalão pode comprometer a impessoalidade administrativa e caracterizar gestão de caráter familiar.
Ele ressalta que, embora existam situações excepcionais admitidas pela jurisprudência, a nomeação de parentes para cargos políticos exige comprovada qualificação técnica e idoneidade para o exercício da função. “A acumulação de múltiplos parentes no secretariado, no entanto, retira a excepcionalidade da medida e evidencia a pessoalidade na escolha”, alerta Marcio Freitas.
Além das exonerações, o MPPE recomendou que a gestão municipal se abstenha, no mesmo prazo, de nomear pessoas que tenham vínculo familiar com autoridades ou servidores públicos para cargos políticos não eletivos, cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários.
Por fim, o município deve regularizar seu Portal da Transparência para fazer constar os dados funcionais e financeiros de todos os agentes públicos e passar a exigir a apresentação de declaração assinada atestando que os ocupantes de tais cargos não se encontram nas situações vedadas pela pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para funções públicas.
PROJETO DE LEI - a fim de assegurar a continuidade do combate ao nepotismo em São Bento do Una, a Promotoria de Justiça também recomendou o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores para instituir regras permanentes. A proposta deve abranger cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias e até contratos empresariais que envolvam familiares de agentes públicos.
A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 20 de abril de 2026.

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