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sábado, 18 de julho de 2026

O Agreste é Notícia, 18-07-2026


Coluna publicada aos sábados com o resumo de algumas das principais notícias da semana nos municípios da região.


Garanhuns

- Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades. 17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.

Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.

O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.

Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral


São Bento do Una

- Teto de igreja desabou. No Povoado Jurubeba, na zona rural de São Bento do Una, na madrugada da quinta-feira 16/07/2026, o teto da igreja de São João Batista, desabou na localidade. No momento em que o teto caiu, o templo estava fechado, e felizmente não havia pessoas no local. Câmera de monitoramento na vizinhança registrou o momento do desastre. Vídeos compartilhados nas redes sociais mostram a dimensão do desastre e os estragos causados na cobertura e em parte da extrutura. A comunidade católica do Povoado está se mobilizando e realizando uma campanha para recuperar a igreja.


- Acidente com vítima fatal. Na segunda-feira 13/07/2026, na PE-180, entre os municípios de São Bento do Una e Belo Jardim, um motociclista colidiu na traseira de um caminhão e morreu. A vítima foi o jovem Ryan de Oliveira Correia, de 24 anos; ele não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. A delegacia de Polícia Civil de São Bento do Una abriu procedimento para esclarecer as circunstancias do acidente.


Brejão

- Justiça Federal condena ex-prefeita a devolver R$ 764 mil. Sentença proferida pelo juiz Felipe Mota Pimentel, da 23ª Vara da Justiça Federal, em Garanhuns, condenou a ex-prefeita do município de Brejão, Beta Cadengue, a devolver R$ 764 mil aos cofres do município por uso irregular de recurso de precatórios do antigo Fundef. A sentença atende a Ação Popular Nº 0801006-07.2024.4.05.8305, ajuizada no final do ano de 2024, por professores da rede municipal de ensino, que, ao perceberem os gastos indevidos no final da gestão da ex-prefeita, se reuniram e judicializaram a questão no intuito de resguardar à utilização dos precatórios do antigo Fundef em favor da educação municipal.

Em sua longa análise do mérito da ação, o juiz DECLAROU que a construção das três quadras poliesportivas objeto do Contrato Administrativo PMB nº 011-02/2024 caracteriza despesa enquadrável como obra de infraestrutura, NÃO se inserindo no conceito jurídico de manutenção e desenvolvimento do ensino para fins de aplicação dos recursos constitucionalmente vinculados do antigo FUNDEF. Da sentença cabe recurso. Fonte: Blog edmarlyra.com


Jupi

- Nomeações de aprovados no concurso público.

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RICARDO RIOS

Processo: 241002631   Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Jupi no exercício financeiro de 2023, referente ao concurso público, Edital nº 001/2021, tendo como interessado o Sr. Antônio Marcos Patriota.

Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou pela legalidade e concessão de registro dos atos de admissão constantes no anexo I. Julgado na sessão do dia 14/07/2026.

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