Garanhuns
São João
Paranatama
TCE recomenda Rejeição da Prestação de Contas de 2024
Relator: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
Processo: 251007066 Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Paranatama, referente ao exercício financeiro de 2024, tendo como interessados: José Valmir Pimentel de Gois, Fabio Henrique Sobral Gomes e Julyana Roldão de Araújo Pinto.
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Paranatama a rejeição das contas do Sr. José Valmir Pimentel de Gois, relativas ao exercício financeiro de 2024. Ainda recomendou. Julgado em 20/08/2026
Iati
Ao verificar o compartimento de carga da caminhonete, encontraram 555 pássaros silvestres em gaiolas e uma caixa com 29 jabutis, embaixo dos engradados. Entre as espécies de aves resgatadas, estão galos de campina, tico-ticos, azulões, papa-capins e outros.
O motorista já havia sido detido outras quatro vezes com animais silvestres. Ele disse que havia adquirido os bichos na cidade de Canindé de São Francisco, em Sergipe, para revender em Caruaru.
As aves e os jabutis foram encaminhados ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), para serem cuidados e devolvidos à natureza.
O homem e a mulher foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Garanhuns. Eles poderão responder por tráfico de animais silvestres, receptação, maus-tratos e associação criminosa.
Jurema
- Contrato de Saúde julgado irregular. A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares contratos firmados pelas prefeituras de Jurema, São Vicente Férrer e Trindade com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) para prestação de serviços de saúde. O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto. As fiscalizações analisaram termos de colaboração firmados entre 2021 e 2025 e apontaram que as parcerias transferiram ao IDH serviços que deveriam ser executados diretamente pelas prefeituras.
Segundo os relatórios, a organização fornecia profissionais de saúde, enquanto utilizava a estrutura e os equipamentos dos municípios. Para o TCE-PE, esse modelo caracteriza terceirização indevida de atividade-fim e substituição de mão de obra que deveria ser contratada por concurso público ou seleção temporária.
“Essas organizações contratadas não possuem hospitais, clínicas ou laboratórios, mas utilizam-se da estrutura e dos equipamentos do município para prestarem os serviços de saúde, fornecendo apenas seus profissionais.
DECISÃO – O relator determinou a devolução solidária de R$ 7.407.294,31 pelos integrantes do IDH e demais empresas envolvidas nas irregularidades, sendo R$ 2.781.183,81 em Jurema, R$ 2.360.245,77 em São Vicente Férrer, e R$ 2.265.864,73 em Trindade.
Bom Conselho
- TCE recomenda Rejeição das Contas da prefeitura de 2024
Relator: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO
Processo: 251006001 Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Bom Conselho, referente ao exercício financeiro de 2024, tendo como interessados: Jocieder Araújo Mineiro, Cecilia Marcia Bezerra de Matos e João Lucas da Silva Cavalcante.
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Bom Conselho a rejeição das contas do Sr. João Lucas da Silva Cavalcante, relativas ao exercício financeiro de 2024. Ainda recomendou. Julgamento ocorreu no dia 20/08/2026
- Estudantes de Bom Conselho (PE) ganham nova rádio educativa. A região de Bom Conselho vai ser beneficiada com a transmissão de programas educativo-culturais para fortalecer a educação básica e superior.
Alunos de toda a região de Bom Conselho, em Pernambuco, passam a contar com uma nova rádio educativa. O Ministério das Comunicações, nesta sexta-feira (14), publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a assinatura do contrato de permissão para execução do serviço.
O contrato tem duração de dez anos para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Para o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, as rádios educativas são uma importante ferramenta para informar e educar a população.
A rádio educativa se destina à transmissão de programas educativo-culturais, sem caráter comercial ou finalidade lucrativa, que atuam em conjunto com os sistemas de ensino, visando à promoção e ao fortalecimento da educação básica e superior, da educação permanente, da divulgação educacional, cultural e pedagógica e da orientação profissional.


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