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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

TCE-PE entrega à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas irregulares


O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, reuniu-se, nesta quinta-feira (13), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Fernando Cerqueira, para a entrega oficial da lista de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.


A relação com as contas julgadas irregulares pelo Tribunal, ou rejeitadas pelos órgãos do legislativo competentes (Câmaras de Vereadores ou Assembleia Legislativa), vale para o período em que os gestores exerceram cargos ou funções públicas, durante os oito anos anteriores ao pleito de 04/10/2026.

A entrega formal cumpre a legislação eleitoral.


A relação deste ano traz os nomes de 133 prefeitos e ex-prefeitos de 102 municípios pernambucanos, e de 1.728 gestores públicos, de 534 órgãos, como secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas, que tiveram a gestão fiscalizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. A listagem é resultado de 1.376 processos de contas rejeitadas, analisados ou julgados irregulares, e que não têm possibilidade de recursos dentro do TCE-PE.


“Com esta entrega o Tribunal de Contas cumpre a sua missão junto à Justiça Eleitoral de fornecer os nomes dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares pelo TCE-PE nos últimos oito anos. O juízo de julgar àqueles que se tornarão elegíveis, ou não, para as próximas eleições cabe agora a V. Exas. ao analisar, caso a caso, os nomes que aqui estão”, disse o presidente do TCE-PE.


O documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis”, mas auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá, ou não, concorrer nas Eleições 2026, com base nos critérios previstos na Lei Complementar nº 64/1990. 


Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.


A divulgação da lista tem o papel de promover a transparência, e fornecer ao eleitor informações sobre os gestores que tiveram problemas na administração dos recursos públicos.

Confira a íntegra da lista  🧾.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/8/2026

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