A Segunda Câmara do TCE homologou na quarta-feira (16), um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Garanhuns contra o ex-prefeito de Caetés Aércio José de Noronha. O relator do processo foi o conselheiro Romário Dias.
O Auto foi lavrado no dia 14 de novembro de 2012 pelos mesmos motivos que já tinham levado o TCE a tomar essa providência em relação a casos pretéritos: não envio de informações para o módulo de execução orçamentária e financeira do Sagres (Sistema de Gerenciamento dos Recursos da Sociedade) relativas aos meses de julho e agosto.
O envio dessas informações é obrigatório, consoante a Resolução TC nº 05/2012. No entanto, o então prefeito se negou a fazer a alimentação do sistema apesar de ter sido advertido duas vezes por meio de ofícios enviados pela Inspetoria Regional. A Câmara aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 10.068,00 (dez mil e sessenta e oito reais) e deu-lhe um prazo de cinco dias para apresentar suas contrarrazões.
O SISTEMA – O sistema Sagres foi instituído pelo TCE para fazer o acompanhamento da gestão orçamentária e financeira dos municípios pernambucanos. Trata-se de um aplicativo de apoio ao controle externo, por parte do Tribunal de Contas, com a finalidade de fazer a coleta, a análise e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados. Ele inclui contratos, licitações e despesas com pessoal das unidades gestoras municipais.
As dados que são enviados ao TCE comporão as prestações de contas das prefeituras por meio de documentos em formato digital. E, segundo o conselheiro Romário Dias, seu objetivo é dar celeridade à tramitação dos processos de modo a permitir o “controle concomitante” e auxiliar o controle externo e o controle social “na fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades gestoras”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/13
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