O prefeito também deve providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, e, no caso em que particulares estejam se utilizando da mesma ação irregular, deve realizar esforços para que façam a destinação adequada.
A solicitação da cautelar teve origem no relatório da equipe técnica da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização do Tribunal, decorrente de uma fiscalização feita na Prefeitura de Angelim para analisar possível reativação do lixão para deposição de restos sólidos urbanos do município.
O descarte irregular do lixo representa uma ameaça à saúde da população local e ao meio ambiente. Um trabalho realizado pelo Tribunal de Contas junto aos 184 municípios pernambucanos levou ao encerramento dos lixões no Estado em março deste ano. O TCE segue vigilante para evitar que as irregularidades voltem a acontecer.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2023
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