Coluna semanal publicada aos sábados apresenta um resumo de algumas das principais notícias da semana nos municípios da região.
Garanhuns
- O Ministério Publico de Pernambuco – MPPE instaurou inquérito civil para apurar denuncia de suposto superfaturamento no Festival de Inverno de Garanhuns, realizado em 2015. O superfaturamento teria ocorrido na contratação dos shows da cantora Ana Carolina e da banda Capital Inicial. A informação foi publicada no Diário Oficial do último dia 13/11/2015. O Promotor de Justiça Domingos Sávio, da comarca de Garanhuns acatou denuncia feita por vereadores de oposição ao prefeito Izaias Régis.
- Um acidente na madrugada desta sexta-feira, 20/11/2015, no bairro da Boa Vista, em Garanhuns, vitimou Diego da Silva Ferreira, 24 anos, que morreu no local, e deixou ferido Jailson Ferreira, de 47 anos. O veiculo em que viajavam colidiu com um poste. As duas vitimas viajavam como passageiros; o motorista do veiculo estava usando cinto de segurança e nada sofreu, ele foi preso pela polícia.
- O corredor garanhuense Marcos Antonio venceu a Maratona de Curitiba, no último domingo, 15/11/2015. Ele completou a prova de 42 km em 2h21min33seg. As últimas três edições da Maratona tinham sido vencidas por corredores africanos.
Canhotinho
- Um grave acidente na última quinta-feira, 19/11/2015, na PE 177, próximo ao trevo de acesso a cidade de Canhotinho, tirou a vida da jovem Fabiana Pereira Brasil, 25 anos, técnica de enfermagem, e que estava aniversariando naquela data. A jovem pilotava um moto Pop 100 quando um caminhão baú teria tentado uma ultrapassagem em local proibido, atingindo ela, que ao cair teve sua cabeça esmagada pelo caminhão. O motorista do caminhão fugiu e ainda não foi identificado.
Bom Conselho
- Jovem de 16 anos morre esmagado por caminhão caçamba na cidade de Bom Conselho. Um grave acidente ocorrido na última quinta-feira, 19/11/2015, vitimou Jeferson Ferreira, de 16 anos; ele estava de bicicleta e o acidente ocorreu em um cruzamento da cidade. O jovem ficou preso nos pneus traseiros da caçamba; uma maquina suspendeu a caçamba para a retirada do corpo da vitima. O motorista do caminhão caçamba evadiu-se do local
- A Câmara de vereadores de Bom Conselho aprovou esta semana o aumento do numero de vereadores para a próxima legislatura; a Casa passará dos atuais 11 vereadores, para 13 vereadores a partir de 2017.
Lajedo
- O ex-presidiário Alex Caetano foi assassinado a tiros na noite da última terça-feira, 17/11/2015, na cidade de Lajedo. A vitima foi alvejada com quatro disparos de arma de fogo; ele ainda teria tentado fugir mas foi alcançado. Este foi o 21º assassinato registrado em Lajedo no ano de 2015.
São Bento do Una
- Um homem foi morto a tiros, na noite da terça-feira, 17/11/2015, em São Bento do Una. A vitima José Barros da Silva, 42 anos, foi alvejado por disparos de arma de fogo, ele ainda foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O crime foi praticado por dois homens não identificados, quando a vitima foi atender a porta na casa de uma tia. Esse foi o 24º assassinato registrado este ano em São bento do una.
- Assalto a Casa Lotérica. Na manhã da quarta-feira, 18/11/2015, dois homens armados assaltaram uma Casa Lotérica na cidade de São Bento do Una, de onde roubaram uma quantia em dinheiro não revelada. Câmeras de segurança gravaram o assalto, e imagens de um dos suspeitos foi divulgado na internet, e a polícia pede a ajuda da população para identifica-lo e prender.
Caetés
Prefeitura Municipal de Caetés
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 15071017 - Recurso Ordinário protocolado pelo Sr. Armando Duarte de Almeida, opondo-se ao teor do Acórdão TC nº 1362/15 (Processo TC nº1403368-9), proferido pela Segunda Câmara desta Corte, que julgou ilegais admissões, realizadas na Prefeitura Municipal de Caetés, de responsabilidade do recorrente, através de contratação temporária, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores elencados no anexo II. Adv. Bruno Siqueira França - OAB: 15418 PE)
Julgamento: O Pleno desta Corte de Contas, à unanimidade, considerando as razões apresentadas pelo recorrente, bem como o teor da Nota Técnica de Esclarecimentos, nos autos do processo inicial; Considerando que restaram demonstrados os motivos que deram causa às contratações realizadas pelo município de Caetés, no exercício de 2014, conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento para, reformar a deliberação recorrida e julgar igualmente legais as contratações constantes do Anexo II, permanecendo, contudo, as determinações dirigidas ao atual gestor do município. em 18/11/2015
Terezinha
Prefeitura Municipal de Terezinha
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 15900216 - Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Terezinha, referente aos 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2013, tendo por interessado o Sr. Alexandre Antonio Martins de Barros, Prefeito do referido município.
Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou irregular a Gestão Fiscal, relativas aos 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2013, aplicando multa ao Prefeito. Em 17/11/2015
Iati
Prefeitura Municipal de Iati
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 15064669 - Recurso Ordinário protocolado pelo Sr. Jorge de Melo Elias, em face do Acórdão TC nº 1293/15 (Processo TC nº 1590013-7), de lavra da Primeira Câmara desta Corte de Contas, que julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Iati, relativa aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2014, aplicando multa ao recorrente. (Adv. Tiago de Lima Simões - OAB: 33868PE)
Julgamento: O Pleno deste Tribunal de Contas, à unanimidade, conheceu do recurso apresentado e, no mérito, considerando que os argumentos do recorrente são insuficientes para afastar a conclusão do Relator Original; Considerando que nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 o Prefeito Municipal de Iati deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas para a redução do montante da despesa com pessoal, configurando a prática da infração administrativa, prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 (artigo 5º, inciso IV), e Resolução TC nº 04/2009 (artigo 14, inciso III); Considerando que a infração prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 (artigo 5º, inciso IV) é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal; Considerando que o valor da multa aplicada ao gestor no montante de R$ 57.600,00, correspondeu a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos, considerando os períodos apurados, e, nos termos da Resolução deste Tribunal, proporcional ao período de verificação quadrimestral, consoante o disposto no artigo 5º, § 1º, da Lei de Crimes Fiscais; Considerando a observância dos princípios da razoabilidade e da legalidade; Considerando a jurisprudência deste Tribunal (Processo TC n.º 1430024-2) negou-lhe provimento, mantendo na íntegra os termos do Acórdão T.C. Nº 1293/15, 4 proferido no Processo TC n.º 1590013-7. Em 18/11/2015