Maria da Penha |
A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.
Ainda não há previsão de quantas ações serão protocoladas, mas já estão em análise 8 mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que foram os primeiros a enviar os processos. O INSS vai firmar convênio com ministérios públicos estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios pelo INSS.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher.
O primeiro caso que está sendo analisado é o de Maria da Penha, farmacêutica que dá nome à lei de combate à violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A ação deve ser protocolada no dia 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa 6 anos.
Foto: Maria da Penha. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis. (Wikipédia)