Os julgamentos ocorreram no dia 31/10/2017, e o TCE julgou ilegais 128 contratações feitas pela prefeitura de Caetés; e outras 332 admissões feitas pela prefeitura de Calçado
Caetés
Prefeitura Municipal de Caetés
Relator: AUDITOR RICARDO RIOS, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 16044071 - Admissão de Pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Caetés, nos 1º e 2° quadrimestres de 2016, para 128 contratações temporárias em variadas funções. De responsabilidade do Prefeito do citado município, Sr. Armando Duarte de Almeida.
Julgamento: Nos termos do voto do Relator, a Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou ilegais as contratações em análise, negando registro aos servidores listados nos anexos I e II do Relatório de Auditoria que integram os autos, aplicando multa e fazendo, ainda, determinações.
Calçado
Prefeitura Municipal de Calçado
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCOS NÓBREGA
Órgão Julgador: 2a. Câmara
Processo: 16065888 - Admissão de Pessoal através de contratação temporária realizada pela Prefeitura Municipal de Calçado para 332 admissões em funções diversas no exercício financeiro de 2016. Tendo por responsável o Prefeito do referido município, Sr. José Elias Macena de Lima.
Julgamento: À unanimidade, a Segunda Câmara desta Corte, acolhendo a proposta de voto do Relator e considerando o Relatório de Auditoria, elaborado pelo Núcleo de Atos de Pessoal deste Tribunal, que concluiu pela ilegalidade das contratações; considerando que o Gestor, até a presente data, não apresentou Defesa para elidir as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria; considerando que ficou demonstrado burla ao princípio 2 constitucional de acesso aos cargos públicos através de concurso público, artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; considerando a extrapolação do limite estabelecido no art. 20, III, "b", da LRF nos quadrimestres das admissões, julgou ilegais as nomeações através de contratação temporária, objeto dos autos, não concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados no Anexo I. Por fim, aplicou, nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, multa ao Sr. José Elias Macedo de Lima.