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Criação: Junior Artes |
Garanhuns
- Justiça nega o pedido de remissão de pena do ex-deputado Pedro Correia. Condenado a sete anos e dois meses de prisão por envolvimento com o chamado escândalo do mensalão, Pedro Correia cumpre pena no presídio de Canhotinho, Pernambuco. O ex-deputado alega que trabalhou mais de 200 dias dentro e fora do presídio, mas a Justiça negou o benefício por suspeitar de irregularidades. Segundo o juiz, não foi comprovado se realmente Correia trabalhou. Na cela em que ele cumpre pena, foram encontrados: um fogão a gás, tele visor de tela plana, aparelho de DVD, ventilador e banheiro individual.
- A Polícia Militar apreendeu vários menores conduzindo motos na cidade de Garanhuns. As apreensões ocorreram na última quarta-feira, 11 de março de 2015.
- No último dia 10 de março de 2015, a prefeitura de Garanhuns inaugurou no Parque Euclides Dourado, um Planetário Digital. A obra custou aos cofre públicos cerca de R$ 1 milhão. O novo espaço servirá para estudantes e a população em geral visualizarem planetas e estrelas no espaço.
Caetés
- Um acidente na BR 424, zona rural de Caetés, envolvendo um veiculo Montana e uma Pick-up Ranger matou Dennys Deysnnys Martins, 35 anos. A polícia desconfia que a vitima fatal tenha cochilado na estrada, pois o mesmo invadiu a pista contraria e colidiu de frente com a Pick-up e não ficaram marcas de frenagem no local do acidente.
Lagoa do ouro
- Homem matou a esposa de 44 anos com um tiro de espingarda. O crime ocorreu na zona rural de Lagoa do Ouro, na noite do último domingo, 08 de março de 2015. Segundo a polícia, o motivo do crime seria porque ele chegou em casa embriagado, pediu comida e a mulher disse que só havia feijão. Eles discutiram na frente dos sete filhos menores de idade. A briga se estendeu até o quarto, onde a vitima foi alvejada com um disparo de espingarda e faleceu. O acusado que não tinha antecedentes criminais fugiu do local do crime.
Jucati
- O agricultor Edson Faustino da Silva, 27 anos, foi assassinado a tiros na noite do última segunda-feira, 09 de março de 2015. A vitima foi morta com três tiros dentro da casa onde morava, no sítio Riacho Fundo, em Jucati, PE. Segundo a polícia, testemunhas não souberam informar as circunstancias em que o crime o correu. A vitima tinha passagem pela polícia.
Palmeirina
- Uma ação conjunta da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), da Companhia Independente de Policiamento de Meio Ambiente (Cipoma) e da delegacia de Policiamento de Meio ambiente (Depoma) apreendeu mais de 100 toras de madeiras e cerca de 20 motores em serrarias no município de Palmeirina, PE. A ação ocorreu nesta sexta-feira, 13 de março de 2015. A madeira estava sendo extraída ilegalmente da mata atlântica da região. Três serrarias foram embargadas e seus proprietários multados no valor total de R$ 11 mil.
Lajedo
- Um comerciante foi assaltado no bairro Bom Jesus em Lajedo. O crime ocorreu na última quinta-feira, 12 de março de 2015. Segundo a Polícia Militar, dois homens chegaram à casa da vitima fingindo querer comprar uma moto; quando entraram na garagem, anunciaram o assalto; trancaram o comerciante e sua filha em um quarto, e reviraram o imóvel, de onde roubaram vários objetos e a quantia de R$ 25 mil. Ele fugiram sem deixar pistas.
São João
Relator: AUDITOR MARCOS FLÁVIO, CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
Processo: 11059230 - Recurso Ordinário protocolado pela Sra. Lucineide Almeida da Silva, em face da Decisão T.C. nº 0676/11 (Processo T.C. nº 0990134-6), proferida pela Primeira Câmara deste Tribunal, que julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de São João, relativas ao exercício financeiro de 2008, quando a recorrente era Ordenadora de Despesas e Secretária de Saúde daquele Município. (Advogados: Drs. Bruno Siqueira França e Outros - OAB: 15418PE, Eduardo Henrique Teixeira Neves - OAB: 30630 PE e Thiago Paes Barreto - OAB: 30050 PE) (Vinculado à Conselheira Teresa Duere)
Julgamento: O Pleno desta Corte, à unanimidade, conheceu do presente recurso ordinário, por terem sido atendidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, acolhendo os termos do voto do Relator, determinou, primeiro, a retirada dos ?considerandos de condenação?, para, em seguida, reformar a Decisão TC n.º 0676/11, recorrida, e considerar regulares, com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de Saúde de São João, relativas ao exercício financeiro de 2008. Foi registrado o impedimento do Conselheiro Carlos Porto. Em 11/03/2015
Correntes
Origem: Câmara Municipal de Correntes
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS Órgão Julgador: 1a. Câmara
Processo: 14901948 - Prestação de Contas do gestor da Câmara Municipal de Correntes, de interesse do Sr. José Cardoso Soares, Presidente e ordenador de despesas da referida Câmara, relativa ao exercício financeiro de 2013.
Julgamento: À unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara, julgaram regulares, com ressalvas, as contas do Sr. José Cardoso Soares, Presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Correntes, relativas ao exercício financeiro de 2013, dando-lhe a respectiva quitação. Fez determinações. Em 10/03/2015
São Bento do Una
Origem: Câmara Municipal de São Bento do Una
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Órgão Julgador: 1a. Câmara
Processo: 14902000 - Prestação de Contas do gestor da Câmara Municipal de São Bento do Una, tendo como interessado o Sr. Bruno Cavalcante Braga, relativa ao exercício financeiro de 2013. (Advogado: Dr. Marco Aurélio Martins de Lima - OAB:29710PE)
Julgamento: À unanimidade, a Primeira Câmara desta Corte, julgou regulares, com ressalvas, as contas do Sr. Bruno Cavalcante Braga, Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de São Bento do Una, relativas ao exercício financeiro de 2013, fazendo algumas determinações.
Paranatama
Origem: Prefeitura Municipal de Paranatama
Relator: CONSELHEIRO CARLOS PORTO
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 14085288 - Recurso ordinário interposto pelo Sr. José Teixeira Neto, prefeito do município de Paranatama, em face do Parecer Prévio emitido pela Primeira Câmara deste Tribunal, recomendando à Câmara daquele Município a rejeição de suas contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2012. (Adv. Rodrigo Novaes Cavalcanti - OAB: 27017PE)
Julgamento: Considerando o teor do Parecer MPCO nº 13/2015, considerando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa; considerando que esta Corte, com supedâneo no poder de autotutela, expresso na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, pode rever ex officio suas deliberações, O Pleno deste Tribunal, invocou o Princípio da Autotutela para anular o Parecer Prévio, emitido no Processo TC nº 1390099-7, determinando o retorno dos autos ao gabinete do Relator original para que profira nova deliberação. Outrossim, tendo em vista a anulação da deliberação ora atacada, não conheceu do presente Recurso Ordinário. Em 11/03/2015
O Agreste é Notícia - coluna semanal publicada aos sábados apresenta um resumo de algumas das principais notícias ocorridas durante a semana nos municípios da região.