Após o estado obter o reconhecimento Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco tornou obrigatória, nos meses de maio e novembro, a declaração de rebanhos e propriedades por meio da Portaria nº 65, de 29/10/24.
Para Vania Santana, diretora-presidente da Adagro, a atualização do cadastro tem como objetivo a manutenção da condição sanitária de Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação. Além disto, as informações obtidas com a atualização dos rebanhos e propriedades subsidiam a definição de políticas públicas voltadas para o controle de doenças e ações de vigilância animal, tendo como objetivo o controle da produção agropecuária”, ressaltou.
Para realizar a atualização cadastral, o criador deve comparecer aos escritórios da Adagro da sua cidade portando documentos pessoais como RG, CPF ou CNPJ, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a lista de todos os animais da propriedade. Para mais informações, o criador pode acessar o site da Adagro ou ligar para 0800 081 1020.
A atualização prevista na Portaria Adagro nº 65/2024 é obrigatória. O produtor rural que não atualizar o seu cadastro ficará impedido de transitar com os animais.
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