De uma pegadinha, ninguém está livre!
Nem mesmo os grandes meios de comunicação escapam, e acabam propagando notícias falsas. Foi o que ocorreu com o Portal UOL, que nesta quinta-feira (10) noticiou que uma decisão da Justiça Brasileira tinha reconhecido como união estável, a relação a três que uma estudante carioca manteve com um casal durante dois anos.
O portal UOL ao perceber que a notícia que era falsa a retirou da home page, e no lugar atualizou o texto com os devidos esclarecimentos.
Leia a falsa notícia publicada no portal UOL: vale a pena!
Relacionamento a três é reconhecido por juiz como união estável.
Uma decisão um tanto curiosa da justiça brasileira chamou a atenção recentemente.
O portal UOL ao perceber que a notícia que era falsa a retirou da home page, e no lugar atualizou o texto com os devidos esclarecimentos.
Leia a falsa notícia publicada no portal UOL: vale a pena!
Relacionamento a três é reconhecido por juiz como união estável.
Uma decisão um tanto curiosa da justiça brasileira chamou a atenção recentemente.
Uma estudante carioca, de 23 anos, entrou com recurso pedindo que seu relacionamento com um casal – isso mesmo, um relacionamento a três entre ela, uma mulher e um homem, ambos de 42 anos – fosse reconhecido como união estável.
A jovem alega ter vivido com o casal por cerca de dois anos, desde que os conheceu em uma casa de suingue no Rio de Janeiro, em março de 2008. O relacionamento acabou em 2010, quando a estudante se apaixonou pela filha de 17 anos dos parceiros e foi expulsa por eles, da relação e da casa.
O mais interessante desta história (por incrível que pareça!) não é o processo em si, mas sim a sentença apontada pelo juiz Oswaldo Nepomuceno Bryto, da 13ª Vara de Família do Fórum Central do Rio de Janeiro.
A jovem alega ter vivido com o casal por cerca de dois anos, desde que os conheceu em uma casa de suingue no Rio de Janeiro, em março de 2008. O relacionamento acabou em 2010, quando a estudante se apaixonou pela filha de 17 anos dos parceiros e foi expulsa por eles, da relação e da casa.
O mais interessante desta história (por incrível que pareça!) não é o processo em si, mas sim a sentença apontada pelo juiz Oswaldo Nepomuceno Bryto, da 13ª Vara de Família do Fórum Central do Rio de Janeiro.
Acompanhe nas palavras do próprio: ´O casal, em concordância plena, levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos. Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de forma terapêutica por esta família profanada´. Nada mais a declarar, meritíssimo.