MPF/Garanhuns recomenda que União não repasse verbas a municípios que desrespeitarem Lei da Transparência e MP/PE move ações para obrigá-los a implementar os portais
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendação para que a União deixe de repassar transferências voluntárias aos 40 municípios vinculados à jurisdição da Procuradoria da República em Garanhuns (ver lista abaixo) que não tiverem implementado seus portais da transparência.
Em 9 de dezembro de 2013 (Dia Internacional de Combate à Corrupção), foi expedida recomendação conjunta pelo MPF e Ministério Público de Pernambuco (MP/PE), para que os municípios implementassem os portais, de modo a evitar situações danosas ao patrimônio público e a caracterização de atos de improbidade administrativa. No entanto, após o prazo para adequação dado pelo Ministério Público, diversas prefeituras não adotaram as providências necessárias.
Além da recomendação, houve ajuizamento de ações civis públicas, pelo MP/PE, para garantir a implementação dos portais. As ações foram movidas contra os municípios de Inajá, Manari, Garanhuns, Lagoa do Ouro, Buíque, Tupanatinga, Águas Belas, Itaíba e Sertânia.
Uma das sanções é a impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias da União pelos municípios que não implementarem o portal. A Lei de Responsabilidade Fiscal define as transferências voluntárias como "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." Os recursos são repassados em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, para realização de obras e serviços de interesse comum.
Os portais da transparência devem disponibilizar informações relativas às despesas pagas e receitas arrecadadas, licitações, contratos, convênios, quadros funcionais, servidores cedidos e temporários, despesas com diárias e passagens, planos de carreira, leis municipais vigentes e data de atualização dos portais.
Municípios que fazem parte da área de atribuição do MPF/Garanhuns: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.
O prazo para a o acatamento da recomendação é de 60 dias.
Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República em Pernambuco