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domingo, 31 de agosto de 2014

TCE rejeita contas do Instituto de Previdência de São Bento do Una e multa ex-prefeito.

As contas do Instituto de Previdência de São Bento do Una do exercício financeiro de 2012 foram julgadas irregulares na sessão desta quinta-feira (28/08), por unanimidade, pela Segunda Câmara do TCE. A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao diretor-presidente do Instituto de Previdência Municipal, José Itamar Demétrio da Silva e ao então secretário de saúde, Rubens Duarte Azevedo Filho, e no valor de R$ 10.000,00 ao então prefeito José Aldo Mariano da Silva. Acompanharam o voto da relatora o conselheiro Marcos Loreto e o auditor substituto Ruy Harten.

O relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades que embasaram o voto do relator, sendo a principal delas o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio referente à parte patronal e dos servidores, no montante de R$ 973.421.89, sendo R$ 798.761,62 de responsabilidade da prefeitura e R$ 174.660,27 do Fundo Municipal de Saúde.  

Além disso, o responsável pelo Fundo não adotou medidas administrativas ou judiciais para cobrar as contribuições não repassadas para o Regime Próprio, “deixando que receitas deixassem de ser auferidas, causando prejuízo ao conjunto dos servidores segurados”.

De acordo com a conselheira, que determinou o envio de peças do Processo (TC n°.1390218-0) ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis, a retenção de contribuição do servidor que deveria ter sido repassada para o respectivo regime (Próprio ou Geral) é crime de “apropriação indébita”. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2014

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