
O relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades que embasaram o voto do relator, sendo a principal delas o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio referente à parte patronal e dos servidores, no montante de R$ 973.421.89, sendo R$ 798.761,62 de responsabilidade da prefeitura e R$ 174.660,27 do Fundo Municipal de Saúde.
Além disso, o responsável pelo Fundo não adotou medidas administrativas ou judiciais para cobrar as contribuições não repassadas para o Regime Próprio, “deixando que receitas deixassem de ser auferidas, causando prejuízo ao conjunto dos servidores segurados”.
De acordo com a conselheira, que determinou o envio de peças do Processo (TC n°.1390218-0) ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis, a retenção de contribuição do servidor que deveria ter sido repassada para o respectivo regime (Próprio ou Geral) é crime de “apropriação indébita”. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/08/2014
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