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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

MPF recomenda Detran fiscalizar transporte escolar nos municípios do Agreste.

Irregularidades têm resultado em acidentes na região, inclusive com morte de crianças

O Ministério Público Federal (MPF) Garanhuns/Arcoverde expediu recomendação para que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) fiscalize o transporte de estudantes, das redes estadual e municipal de ensino, matriculados em escolas situadas nos municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Tuparetama e Venturosa.

Apurações do MPF identificaram que o transporte escolar nos municípios do Agreste tem sido feito de forma precária, com veículos inapropriados e motoristas sem a devida capacitação. As irregularidades têm resultado em acidentes na região, inclusive com morte de crianças, como o ocorrido em 10 de junho, no município de São João. De acordo com a recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do MPF, o Detran terá de averiguar se o serviço tem sido prestado de acordo com as prescrições do Código de Trânsito. Caso seja verificada irregularidade, deverá ser aplicada a respectiva sanção. Se houver possibilidade de adequação do veículo, o responsável deverá ser notificado para providenciar a regularização.

Todas as medidas adotadas pelo Detran deverão ser informadas aos procuradores da República responsáveis, com envio de documentação ao MPF. O órgão estadual terá de informar também, em até 30 dias a contar da notificação, se vai acatar a recomendação. Deverá ser encaminhado ao MPF, no mesmo prazo, cronograma das fiscalizações a serem feitas nesses municípios nos próximos 12 meses. Em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: FolhaPE

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