Publicarmos no Blog, na noite desta quinta-feira (14), que o jovem Junior Reino, irmão da prefeita Neide Reino era pré-candidato a vereador em Capoeiras, nas próximas eleições municipais. Nesta sexta-feira, 15/04/2016, Junior Reino entrou em contato com o Blog, e disse que não é mais pré-candidato a vereador; ele disse que foi informado por um advogado, de que a Lei Eleitoral não permite que parentes do prefeito(a) se candidatem na mesma região eleitoral; norma que também se aplica aos parentes do vice-prefeito, o que impossibilitará a candidatura de Ferrinho ou de Cosmo Valença, irmãos de Juju, um deles seria o candidato da família.
"Infelizmente não posso ser candidato! Imaturidade? Talvez! Mas acho que a melhor palavra seja "ansiedade". Sim, nós jovens somos ansiosos, queremos o futuro agora, já! Mas é na nossa ansiedade que almejamos nossos mais grandiosos sonhos! Pré-candidato não é "candidato"! Claro me animava essa possibilidade, pois a política corre em minhas veias, sempre tive esse sonho, pois tive o admirável exemplo do meu pai e hoje também sou muito orgulhoso pelo trabalho desenvolvido por minha irmã, tão guerreira que em meio a uma das maiores crises desenvolve um grande trabalho!
Sinto-me feliz, por saber, em tão pouco tempo, o quanto sou querido e o quanto seria apoiado por pessoas que tanto admiro! Agradeço a todos que vinham incentivando esse propósito e digo: meu sonho não acabou! Ficará guardado para o futuro, quando ele for possível! E mais: a juventude pode e deve fazer a diferença nesse país, não é só criticando que mudaremos alguma coisa, mas tendo atitudes!" - escreveu Junior Reino em uma rede social.
Os parentes do prefeito, na eleição municipal, são inelegíveis para o cargo de vereador no mesmo território?
Depende do grau de parentesco. Na mesma circunscrição eleitoral, são inelegíveis os parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Dessa forma, podemos dizer que são inelegíveis na mesma região eleitoral do prefeito seus seguintes parentes: pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão, irmã (parentes consanguíneos), sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada (parentes por afinidade).
Normas aplicáveis: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 7°. Lei n° 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), art. 86.