Garanhuns
- FIG 2025: TCE faz determinações à Prefeitura de Garanhuns - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou à Prefeitura de Garanhuns a adoção de medidas para reforçar o cumprimento do princípio da impessoalidade na realização e divulgação de eventos financiados com recursos públicos. A relatoria foi do Conselheiro Valdecir Pascoal. A decisão resultou do julgamento de um processo de auditoria especial que analisou a participação do prefeito do município, Sivaldo Albino, na 33ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), realizada em 2025. A denúncia apontava que o prefeito estaria utilizando eventos culturais custeados pelo município para promoção pessoal, prática vedada pela Constituição Federal. A apuração considerou as frequentes participações do prefeito no palco principal do festival, os anúncios de atrações futuras, as interações com artistas e com o público, além de publicações sobre o evento em redes sociais.
RESOLUÇÃO - A Resolução TC nº 319 determinou, por exemplo, a inclusão obrigatória, nos contratos com artistas, de cláusulas que proíbam manifestações capazes de caracterizar promoção pessoal de autoridades durante apresentações artísticas. Também veda o uso de eventos, apresentações ou estruturas custeadas pelo poder público para fins de promoção pessoal. TCE-PE
São Joao.
São Bento do Una
- TCE recomenda aprovação das constas do prefeito Batité.
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
Processo: 241004925 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA - 2023, PC - GOVERNO, tendo como interessados: Pedro Alexandre Medeiros de Souza, Carlos Fernandes Monteiro e Pedro Hugo Santos Galvão.
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de São Bento do Una a aprovação com ressalvas das contas do Senhor Pedro Alexandre Medeiros de Souza, prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2023. Ainda fez recomendação. Julgado em 02/06/2026



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