HUMOR DO DOMINGO
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Estruturada com equipamentos, insumos e equipes multiprofissionais, a carreta que chega a Garanhuns integra o total de 28 unidades móveis de saúde especializada, que, neste mês, ofertarão consultas, exames e biópsias para mais de 42,5 mil mulheres em regiões com vazios assistenciais em 21 estados brasileiros, além do Distrito Federal. Neste Outubro Rosa, serão realizados cerca de 130 mil procedimentos.
A auditoria também constatou irregularidades no Fundo Municipal de Saúde. Entre as despesas pagas com recursos da Saúde estão a compra de fogos de artifício, picolés, o pagamento de multas de trânsito, serviços de propaganda e até honorários de um escritório de advocacia. Ao todo, os auditores calcularam que aproximadamente R$ 753 mil foram desviados da Educação e R$ 130 mil da Saúde. Além da restituição dos valores, o TCE-PE aplicou multa. Fonte: TVSBUna
Saloá
No texto da decisão, proferida no dia 15 de outubro de 2025, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva, também determina que sejam apresentadas as respectivas licenças ambientais ou o protocolo de solicitação destas junto ao órgão competente; além de um cronograma físico-financeiro detalhado para o início, desenvolvimento e conclusão integral das obras de ampliação, com prazos claros e factíveis.
A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, decorre do colapso generalizado do serviço funerário no município, caracterizado pela superlotação dos cemitérios públicos e pela prolongada omissão do Poder Público Municipal em solucionar a crise nessa área. Por conta da falta de espaços e vagas para os sepultamentos, as famílias precisam recorrer a cemitérios de cidades vizinhas para sepultar os seus mortos.
No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra ressaltou que a omissão do município "é inequívoca e protelatória" e lembrou que em 2021 foi sancionada a lei estadual nº 17.602, que autorizou o Estado a ceder ao município uma área de 2,85 hectares (contígua ao Cemitério São Miguel) para promover a ampliação daquele equipamento público e que os trabalhos deveriam ser iniciados em até 12 meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual (Parágrafo único do art. 2º da lei).
"Passados quase quatro anos da promulgação da lei e mais de 33 meses desde a assinatura do termo de cessão, o Município de Garanhuns não adotou qualquer providência concreta para o início das obras", afirma o Promotor de Justiça no texto da Ação. Segundo ele, a Prefeitura de Garanhuns tem se limitado a apresentar alegações genéricas para informar sobre o não início das obras de ampliação do cemitério. "A indicação de inércia da gestão municipal é reforçada pela falta de resposta às requisições ministeriais, tendo deixado de responder a diversos ofícios, conforme certificado nos autos (ID’s 02090.000.749/2022-0009 e 02090.000.749/2022-0010)".
Na sua decisão, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva ressaltou que a omissão da Prefeitura de Garanhuns e prorrogação dos prazos para as obras de ampliação do cemitério se configura "uma grave e continuada violação à dignidade da pessoa humana e ao direito social ao luto digno".
Leia abaixo a integra da decisão judicial:
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Capoeiras AV APRÍGIO INÁCIO CORDEIRO, S/N, Forum Adalberto Bezerra de Melo, Centro, CAPOEIRAS - PE - CEP: 55365-000 - F:(87) 37961918 Processo nº 0000372-60.2010.8.17.0450 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAPOEIRAS RÉU: MAURILIO RODOLFO TENORIO DE SOUZA, LUCINEIDE ALMEIDA REINO DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelo Município de Capoeiras e:
1) Determino o desarquivamento dos autos;
2) Converto o presente feito em fase de cumprimento de sentença, para execução das obrigações de pagar quantia certa impostas aos executados Maurílio Rodolfo Tenório de Souza e Lucineide Almeida Reino;
3) Intime-se o Ministério Público, na qualidade de autor e fiscal da ordem jurídica, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação;
4) Após manifestação ministerial, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos discriminados e atualizados dos seguintes valores devidos ao Município de Capoeiras: a) Taxa de administração paga indevidamente à COOPRAF no valor histórico de R$ 53.212,88 (cinquenta e três mil, duzentos e doze reais e oitenta e oito centavos), com atualização monetária desde o desembolso até a data do cálculo, acrescida de juros legais; b) Contribuições previdenciárias patronais e do servidor não recolhidas, conforme valores apurados nos autos, com atualização monetária e juros desde a data em que deveriam ter sido recolhidas; c) Multa civil em valor equivalente a 1/3 (um terço) do total do prejuízo causado ao erário (soma dos valores das alíneas "a" e "b"), nos exatos termos da sentença transitada em julgado, com atualização desde o trânsito em julgado. Sobre este ponto registro que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.128), fixou a seguinte tese: “na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ”. A atualização dos débitos por condenação em ato de improbidade anteriores a 8/12/2021 deve ser feita com correção monetária pelo IPCA-E até 8/12/2021 e com juros de mora conforme a variação da caderneta de poupança, conforme o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97. A partir de 9/12/2021, a atualização (correção e juros) deve ser feita exclusivamente pela taxa SELIC (que já engloba a correção monetária e os juros), de acordo com a Emenda Constitucional 113/2021, conforme Temas 810 do STF e 905 do STJ.
5) Determino, ainda, o cumprimento integral das sanções estabelecidas na sentença e acórdão transitados em julgado, especialmente: 5.1) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, via INFODIP, para comunicação da suspensão dos direitos políticos dos condenados: Maurílio Rodolfo Tenório de Souza: suspensão por 8 (oito) anos; Lucineide Almeida Reino: suspensão por 6 (seis) anos; 5.2) Inscreva-se os nomes dos condenados Maurílio Rodolfo Tenório de Souza e Lucineide Almeida Reino no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCAIA), informando: • Qualificação completa dos condenados; • Número do processo; • Data do trânsito em julgado; • Sanções aplicadas; • Prazo de suspensão dos direitos políticos; • Prazo de proibição de contratar com o Poder Público; 5.3) Oficie-se aos seguintes órgãos e entes, comunicando a condenação transitada em julgado por ato de improbidade administrativa e a proibição de contratação dos condenados com o Poder Público pelo prazo fixado na sentença: a) Prefeituras Municipais e Câmaras de Vereadores dos municípios limítrofes ao Município de Capoeiras; b) Prefeituras Municipais e Câmaras de Vereadores de Garanhuns, Caruaru e Recife; c) Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Agreste Meridional – CODEAM; d) Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE; e) Governo do Estado de Pernambuco; f) Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; g) Controladoria Geral da União; Os ofícios deverão conter: • Identificação completa dos condenados; • Resumo dos atos de improbidade praticados; • Sanções aplicadas; • Prazo de vigência das proibições; • Cópia da sentença e do acórdão;
6) A Procuradoria do Município de Capoeiras deverá ser intimada de todos os atos processuais, na qualidade de interessado e beneficiário do ressarcimento ao erário;
7) Elaborados os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se os executados Maurílio Rodolfo Tenório de Souza e Lucineide Almeida Reino, por meio de oficial de justiça e por meio de seus advogados, para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito;
8) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, INICIE-SE a execução forçada, com pesquisa de bens via sistemas RENAJUD, SISBAJUD e demais plataformas disponíveis, seguindo-se com penhora, avaliação e expropriação de bens dos executados;
9) Mantenho a indisponibilidade de bens anteriormente decretada, nos limites já estabelecidos, até a satisfação integral do crédito exequendo;
10) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se com urgência, especialmente no que se refere às comunicações aos órgãos de controle e registro.
Intimem-se.
Capoeiras, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Miranda Barbosa Juiz Substituto
Um dia inteiro dedicado à prevenção de doenças e imunização da população, com atenção especial a crianças e adolescentes de até 15 anos. Assim será o próximo sábado, 18 de outubro, marcado para ser o Dia D de Mobilização da Campanha Nacional de Multivacinação, realizada durante todo o mês de outubro.
Pernambuco terá mais de 2 mil salas e pontos de vacinação espalhados por todos os municípios do Estado, garantindo às famílias a possibilidade de atualização da caderneta de vacinação de suas crianças e adolescentes. Além dos menores de 15 anos, o Dia D contemplará outras faixas etárias. Quem tem de 15 a 19 anos e não foi vacinado contra o HPV poderá garantir sua imunização. Adultos de até 59 anos também têm direito de se vacinar contra o sarampo.
Ao todo, são 20 imunizantes disponibilizados à população: BCG, Hepatite B, Penta (DTP/Hib/HB), Poliomielite, Rotavírus, Pneumocócica, Meningocócica, Influenza, Covid-19, Febre amarela, Difteria e tétano adulto, Tríplice viral, Tetra viral, DTP, Hepatite A, Febre amarela, dTpa, HPV, dengue e Varicela. Adultos, pais, mães e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes podem buscar as salas e postos de vacinação durante todo o dia, com o cartão de vacinação, CPF e Cartão Nacional de Saúde para análise do profissional de saúde e atualização da situação vacinal.
“O Dia D é uma oportunidade de reforçar o compromisso coletivo com a proteção das nossas crianças e adolescentes. Cada dose aplicada representa um passo importante para impedir o surgimento de surtos de doenças, como o sarampo”, destaca a superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual de Saúde, Magda Costa.
Com programação totalmente gratuita, a Praça Mestre Dominguinhos, palco principal do festival, mais uma vez receberá noites temáticas com ritmos variados (pop, forró, rock, MPB, romântico, reggae, brega, samba, pagode, rap, hip-hop, trap, entre outros) celebrando o ecletismo que sempre marcou o polo.
Entre as atrações que já haviam sido confirmadas estão Wesley Safadão, Roupa Nova, Ferrugem, Filipe Ret, Anavitória, Biquíni, Claudia Leitte, Tarcísio do Acordeon, Jota Quest, Cheiro de Amor, Belo, e Raphaela Santos.
Durante o evento de lançamento da grade completa, realizado no Teatro Reinaldo de Oliveira, no Centro Cultural Sesc Garanhuns, o prefeito Sivaldo Albino destacou a relevância de anunciar parte das atrações com nove meses de antecedência:
“Nós anunciamos, com um ano de antecedência, 16 grandes atrações do FIG deste ano. Foi um passo importante para criar expectativa e valorizar ainda mais o evento. É dessa forma, com responsabilidade, antecedência e planejamento, que temos trabalhado para fortalecer o Festival de Inverno de Garanhuns.”
Serão ao todo, 18 dias de evento, destes 13 dias contarão com apresentações na Praça Mestre Dominguinhos. Assim como nas edições anteriores, o FIG contemplará múltiplas linguagens artísticas, como música, teatro, cultura popular, circo, dança, audiovisual, artes visuais, artesanato, literatura e muito mais.
Edital Convocatório – Para compor a programação, serão lançados dois editais de convocatória (nacional e municipal), no mês de dezembro, abrindo espaço para artistas locais e de todo o país integrarem a grade oficial, incluindo o Polo Mestre Dominguinhos e os demais polos do FIG.
Confira no banner acima a grade de programação completa do FIG 2026.
Recife, 15 de outubro de 2025 – A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de 1,9 mil moradores de Capoeiras que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber a gratuidade dos primeiros 80kWh consumidos mensalmente. E, nos casos em que o consumo for menor do que os 80kWh, o valor do consumo vir zerado. Ao todo 3,6 mil pessoas estão inscritas no benefício no município.
Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa estar com o cadastro no CadÚnico atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao Governo Federal.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário no CadÚnico, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Apenas com o CPF inscrito no CadÚnico e o número do código do cliente que está na fatura de energia, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
O prefeito Nivaldo Tirri e o secretário municipal de Saúde Dr. Marco Calado convidam todas as mulheres caeteenses a procurarem o Posto de Saúde e participarem das ações da Campanha neste dia.
A EBIA, aplicada na Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios Contínua (PNADc) do 4º trimestre de 2024, indica que a proporção de domicílios em insegurança alimentar grave caiu de 4,1 para 3,2% em um ano, com redução em todas as regiões do país, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Em termos absolutos, mais de dois milhões de pessoas saíram da condição de fome em apenas um ano. “O objetivo é que nunca mais a fome volte ao mapa do Brasil por meio de políticas sólidas e permanentes”, afirmou Dias.
OLHAR ATENTO – Segundo o ministro, o Governo atua de forma articulada, com políticas sociais e cruzamento de dados com a rede de saúde, pesquisas domiciliares e levantamentos do sistema de segurança alimentar. Com isso, quando há indicador de um lar com integrante em situação de desnutrição, instaura-se uma diligência para saber se essa condição é por falta de alimento, de renda para comprar alimento ou um problema de saúde.
DUPLA CHANCELA – “Quando a gente diz que o Brasil saiu do Mapa da Fome é porque nós alcançamos um patamar de redução no padrão da FAO, da ONU. Chega abaixo de 2,5% da população em situação de insegurança alimentar. Tem uma diferença, é preciso esclarecer, a escala global é um pouquinho mais baixa do que a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (Ebia), do IBGE, que considera um patamar mais elevado, é mais exigente. De qualquer modo, as duas revelam que o Brasil saiu do Mapa da Fome”, explicou o ministro.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa estar com o cadastro no CadÚnico atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode se cadastrar no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário no CadÚnico, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Apenas com o CPF inscrito no CadÚnico e o número do código do cliente que vem na conta de energia, o consumidor pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. A pessoa pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
O prefeito Nivaldo Tirri e a secretária de Educação Giselda Martins proporcionarão aos professores caeteenses um encontro memorável, um presente para os docentes pela passagem do Dia do Professor, comemorado em 15 de outubro.
Gabriel Chalita é palestrante, advogado, professor das universidades PUC e Mackenzie de São Paulo, escritor com cerca de 90 livros publicados; é ex-secretário de educação do estado de São Paulo e ex-secretário de Educação da cidade de São Paulo; também é ex-vereador e ex-deputado federal por São Paulo.

Para refletir:
Devem-se escolher os amigos pela beleza, os conhecidos pelo caráter e os inimigos pela inteligência.
Oscar Wilde
Esta coluna é publicada às segundas-feiras. O espaço é aberto a participação de todos: você pode parabenizar alguém, registrar um acontecimento, mandar um recado, etc. Para isso, basta enviar um E-mail para o Blog.
Distante cerca de oito quilômetros da cidade, o local de difícil acesso: caminho íngreme e com muitas pedras, requer vigor e equilíbrio para se conseguir chegar no alto; para idosos e pessoas com problema de mobilidade é quase impossível chegar até a Casinha de Oração.
No local muitas pessoas pagam promessas subindo a serra descalças, outras rezando e acendendo velas.
Estive lá hoje, e vi grupos de pessoas chegando a pé, a cavalo, de bicicleta, em ônibus, e em centenas de carros e motocicletas. Muitos moradores de São Bento do Una, Caetés, Pesqueira, Parnarama entre outros municípios da região também são atraídos para o local. Mas também há aqueles que vão ao local para apreciar a bonita vista que se tem da caatinga a partir do alto da Serra Branca.
Assista ao vídeo: