No texto da decisão, proferida no dia 15 de outubro de 2025, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva, também determina que sejam apresentadas as respectivas licenças ambientais ou o protocolo de solicitação destas junto ao órgão competente; além de um cronograma físico-financeiro detalhado para o início, desenvolvimento e conclusão integral das obras de ampliação, com prazos claros e factíveis.
A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, decorre do colapso generalizado do serviço funerário no município, caracterizado pela superlotação dos cemitérios públicos e pela prolongada omissão do Poder Público Municipal em solucionar a crise nessa área. Por conta da falta de espaços e vagas para os sepultamentos, as famílias precisam recorrer a cemitérios de cidades vizinhas para sepultar os seus mortos.
No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra ressaltou que a omissão do município "é inequívoca e protelatória" e lembrou que em 2021 foi sancionada a lei estadual nº 17.602, que autorizou o Estado a ceder ao município uma área de 2,85 hectares (contígua ao Cemitério São Miguel) para promover a ampliação daquele equipamento público e que os trabalhos deveriam ser iniciados em até 12 meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual (Parágrafo único do art. 2º da lei).
"Passados quase quatro anos da promulgação da lei e mais de 33 meses desde a assinatura do termo de cessão, o Município de Garanhuns não adotou qualquer providência concreta para o início das obras", afirma o Promotor de Justiça no texto da Ação. Segundo ele, a Prefeitura de Garanhuns tem se limitado a apresentar alegações genéricas para informar sobre o não início das obras de ampliação do cemitério. "A indicação de inércia da gestão municipal é reforçada pela falta de resposta às requisições ministeriais, tendo deixado de responder a diversos ofícios, conforme certificado nos autos (ID’s 02090.000.749/2022-0009 e 02090.000.749/2022-0010)".
Na sua decisão, o Juiz Glacidelson Antônio da Silva ressaltou que a omissão da Prefeitura de Garanhuns e prorrogação dos prazos para as obras de ampliação do cemitério se configura "uma grave e continuada violação à dignidade da pessoa humana e ao direito social ao luto digno".
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