Quando o programa estará disponível para adesões?
A partir de 3 de novembro de 2025.
» Qual o público e qual o limite de renda para ser contemplado pelo programa?
O programa conta com R$ 30 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal em linhas de crédito, voltadas a famílias com renda mensal de até R$ 9.600. A Caixa também vai separar R$ 10 bilhões do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) para famílias com rendas superiores a esse limite. Assim, no total são R$ 40 bilhões em crédito.
O programa é dividido em três faixas de renda familiar mensal:
Até R$ 3.200: juros de 1,17% e financiamento em até 60 meses.
Renda de R$ 3.200 a R$ 9.600: juros de 1,95% e financiamento em até 60 meses.
Renda acima de R$ 9.600: faixa flutuante, condicionada à análise de crédito, mas o limite de juros é de 1,95%).
» Como o crédito pode ser usado?
Principalmente para uso residencial, mas pode contemplar imóveis de uso misto (residencial e comercial). Os recursos podem ser usados para compra de materiais, pagamento de mão de obra e serviços técnicos. O público-alvo é, por exemplo, famílias que residem em casas com telhados danificados, pisos comprometidos, instalações elétricas e hidráulicas precárias, falta de acessibilidade ou necessidade de ampliação.
» Como funciona o recebimento dos valores?
Após a análise de crédito pelo aplicativo da Caixa, a família com o crédito aprovado terá depositado em sua conta bancária 90% do valor solicitado. Após a conclusão da obra, o beneficiário envia uma foto da obra concluída para receber os 10% restantes.
» Como fazer a adesão?
A operação será simplificada e digital, pelo site da Caixa Econômica Federal ou aplicativo do banco (disponível na App Store e Google Play). Não é necessário ir presencialmente a uma agência, mas o interessado também pode solicitar a adesão nos locais físicos.
» O interessado estará sujeito à análise de crédito?
Sim. Ao acessar o site ou aplicativo, o usuário será submetido a uma análise de crédito e deverá informar detalhes da obra que pretende realizar. O recurso deve ser usado para compra de materiais de construção e/ou pagamento de mão de obra.
» Como será comprovado que o beneficiário realmente realizou a obra?
Pelo aplicativo da Caixa, o beneficiário vai enviar fotografias do local ou dos locais onde deseja realizar as obras. Quando a obra for concluída, outra foto deverá ser enviada para comprovar que a obra foi efetivamente executada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.
Opine com responsabilidade!