A decisão judicial afeta especialmente os cargos das ações estratégicas de governo como PACS, PACE, PETI, SAMU, NASF, CAPS, CEO, SAÚDE BUCAL, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CRAS, CREAS, PROJOVEM ADOLESCENTE, como Advogados, Assistentes Sociais, Auxiliares de Consultório Dentário, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Médicos, Nutricionistas, Odontólogos, Pedagogos, Psicólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Higiene Dental, Terapeutas Ocupacionais e outros que se enquadrem na mesma situação.
A Justiça ainda determinou ao município de Garanhuns que, no prazo de 120 dias, substitua todos os profissionais contratados temporariamente que atualmente exerçam as funções descritas anteriormente, promovendo a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público vigente (seja dentro das vagas ou em cadastro de reserva), respeitada rigorosamente a ordem de classificação, até o limite da necessidade do serviço (demonstrada pelo número de temporários a serem substituídos).
Caso não haja candidatos aprovados em concurso vigente suficientes para suprir a demanda, o município deve apresentar, no prazo de 120 dias, Projeto de Lei à Câmara Municipal para criação dos cargos efetivos necessários, caso inexistentes; e que realize novo concurso público para provimento dos referidos cargos, no prazo máximo de 240 dias, a contar da criação dos cargos, se necessária.
De acordo com trecho da sentença, para o MPPE, Garanhuns, a pretexto de executar programas federais (financiados por repasses Fundo a Fundo), viola reiteradamente a regra constitucional do concurso público (Art. 37, II, CF/88), mantendo centenas de profissionais em vínculos precários para exercer funções que, na realidade, são de natureza permanente, essencial e rotineira da administração. Tal prática burla o art. 37, IX, da CF/88, pois não se trata de necessidade temporária nem excepcional. Por fim, à época, existiam candidatos aprovados no último concurso público (realizado em 2015) que estavam sendo preteridos por esses contratados.
Ação Civil Pública NPU 0006173-56.2016.8.17.06.40 foi ajuizada pela 2º Promotoria de Justiça de Garanhuns.

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