NOTA:
O município de Capoeiras tem sido palco de uma das campanhas mais abusivas com relação ao desvio de poder e abuso do poder econômico.
Esta semana, para movimentar reunião política do atual prefeito, DUDU, fez-se carreata no centro da cidade – mesmo tendo sido determinadas pela juíza Pollyanna Pirauá Contrim as datas específicas para fazê-las – no dia e horário reservados ao Democratas para sua caminhada.
O gestor ainda obriga os ocupantes de cargo de confiança e agregados à prefeitura, segundo informações dos próprios, a comparecerem aos seus eventos eleitorais como reuniões, comícios, etc. Pior, determina também a condução de eleitores para os seus eventos nos caminhões que realizam o transporte escolar do município; alguns chegam a desfilar em carreata pela praça principal da cidade (foto anexada). E, pasme, instalou aparelhos de som nas carrocerias daqueles veículos nas quais são tocadas músicas de sua campanha enquanto transportam os jovens estudantes, desafiando às leis e à Justiça Eleitoral, na medida em que faz uso da máquina pública em benefício de sua campanha eleitoral. Inclusive, uma consideração a parte: esta forma de transporte está em desacordo com a legislação relativa à Educação. Estudante não é gado ou mandioca para ser transportado dessa maneira. Inadmissível nos dias atuais.
Diante disso, o Democratas de Capoeiras/PE tomou as devidas providências previstas na legislação eleitoral, formulando Representação à Justiça Eleitoral da comarca para cassação do registro da candidatura do prefeito Luiz Claudino de Souza (Dudu), candidato a reeleição, aplicação de multa máxima, e, ainda, a suspenção dos seus direitos políticos pelo período previsto em lei, por uso indevido da máquina pública e abuso de poder, punições estas previstas no artigo 73, §§ 4º, 5º e 7º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), artigo 11, caput, I, e artigo 12, III da Lei 8.429/92.
DEM - Capoeiras.