Em seu voto (n° 21100354-2), o relator apontou o devido cumprimento por parte do município do limite constitucional e legal com saúde, ficando em 19,15% (o valor mínimo é de 15% da receita). Também foi apontado o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Entre as irregularidades apontadas estava o não cumprimento do limite constitucional com educação, que ficou em 21,31%, quando o mínimo é 25% da receita. “Todavia, acolho o entendimento da auditoria considerando que de fato, por meio da emenda constitucional nº 119/2022, eventual gasto a menor daquele estabelecido no art. 212 da CF, poderá ser compensado até o final do exercício financeiro de 2023”, diz o relator. Ele complementa afirmando que "as falhas remanescentes após a análise da defesa devem ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros".
Sendo assim, o relator determinou que a atual gestão aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro. E que sejam reconduzidos os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal em sessão realizada no dia 13 de dezembro. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2023
O Blog
A notícia acima foi publicada hoje no site do TCE; mas o Blog Capoeiras já tinha publicado uma postagem sobre o tema no dia 15/12/2022, confira no Link:
TCE recomenda a Aprovação das Contas da ex-prefeita de Capoeiras, Neide Reino, do exercício 2020