De acordo com o Promotor de Justiça de Caetés, Reus Alexandre Serafini do Amaral, a inexistência de uma entidade de acolhimento institucional para crianças em situação de risco no município, prejudica e inviabiliza os encaminhamentos efetuados pelo Conselho Tutelar e pela Justiça da Infância e Juventude, além de comprometer a solução dos problemas existentes, Na ausência desse espaço, as crianças são mantidas em ambientes onde sofrem violência de todas as ordens ou são colocadas em lares estranhos e mantidos por pessoas sem preparo para lidar com esse tipo de ocorrência.
As obras físicas da "Casa Lar", de acordo com o projeto técnico (Dormitórios masculino e feminino, para educadores e cuidadores; sala de estar, Ambiente para Estudo, banheiros masculino e feminino, cozinha, área de serviço, almoxarifado, terraço e área externa para circulação), deverão ser realizadas no prazo de nove meses. O prazo para mobiliar e equipar o espaço é de três meses. Em seguida, a Prefeitura de Caetés terá prazo de 30 dias para selecionar, capacitar e contratar os funcionários.
O TAC prevê que o descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos sujeitará o município ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 por dia de atraso. O valor da multa será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca de Caetés, independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor. Nos casos de atraso justificado, a multa não deverá ser aplicada.
A íntegra do Termo está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, publicada no último dia 7 de junho de 2024.
Fonte: MPPE
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