Na decisão confirmada pelo colegiado, o conselheiro relator entendia que a medida poderia colocar em risco a vida de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mas determinava a abertura de uma auditoria especial para apurar melhor os fatos.
Na sessão, após proposição do conselheiro Rodrigo Novaes, o relator estipulou prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão da auditoria.
A votação foi unânime, com participação dos conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto.
A denúncia que originou o processo alegava “manifesto conflito de interesses e afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, tendo em vista que a referida empresa conta com o Sr. Jorge de Noronha Branco Neto, cônjuge da Exma. Sra. Vice-Governadora do Estado, como Sócio-Administrador”.
O contrato, no valor de R$17,3 milhões e feito por dispensa de licitação, visa disponibilizar leitos de UTI e enfermaria a pacientes da rede estadual de saúde.
A Primeira Câmara também enviou um alerta ao Governo de Pernambuco, especificamente à Controladoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado e à própria SES-PE para que se verifique, no âmbito da Administração Pública Estadual, o cumprimento ao artigo 2°, II, da Lei Complementar n° 97/2007, que veda a contratação de parentes dos gestores públicos estaduais.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/7/2024
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