Na reunião, Yuri Romão (presidente do Sport), Bruno Becker (presidente do Náutico), Marcos Benevides (vice-presidente do Santa Cruz) e Evandro Barros de Carvalho (presidente da Federação Pernambucana de Futebol) deram sugestões e discutiram as cláusulas do TAC com o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais do MPPE, Renato da Silva Filho; o coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do MPPE e do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Antônio Arroxelas; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, Liliane Rocha; e o Promotor de Justiça que atua no Juizado do Torcedor, José Bispo.
Após os acertos, os clubes se comprometeram a não fornecer verbas ou qualquer forma de patrocínio às organizadas, incluindo distribuição de ingressos, transporte e alimentação. Também se dispõem a proibir, com apoio dos órgãos estaduais de segurança, a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados às organizadas dentro dos estádios e arenas onde os clubes assinantes sejam mandantes.
Não devem ainda reservar setores exclusivos a tais torcidas nos estádios e arenas onde o clube seja mandante e ainda impedir o acesso de qualquer membro identificado das torcidas, pelos órgão de Segurança Pública e/ou pela Federação Pernambucana de Futebol, às dependências dos clubes, inclusive sedes administrativas, centros de treinamento e eventos internos, ou indivíduos usando símbolos, utensílios ou vestimentas associadas às referidas torcidas.
É necessário também desassociar qualquer membro da organizada identificado do quadro de sócios, nos termos do Estatuto Social de cada clube, além de excluir qualquer membro da torcida organizada da diretoria ou de emprego no clube, seja como funcionário ou prestador de serviço terceirizado.
Os clubes ainda terão que implantar sistemas de venda eletrônica exclusiva de ingresso para acesso às suas dependências ou estádio nos dias de jogos, com uso de catracas de entrada com identificação facial e controle de imagens do evento, até 14 de junho de 2025, e controlar o acesso de veículos ao espaço interno. Cabe ainda aos clubes colaborar com investigações policiais, inclusive disponibilizando, sempre que formalmente demandados, a base de dados dos sócios e frequentadores.
As medidas adotadas no TAC serão revistas e reavaliadas a cada seis meses, por meio de reunião dos clubes com o Ministério Público e órgãos de segurança pública.
MPPE
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