O dia da eleição passa longe de ser uma data comum e, portanto, algumas regras costumam ser impostas. Uma delas é a Lei Seca, opcional, mas que Pernambuco decidiu aplicar. “Oitenta por cento dos estados costumam adotar a Lei Seca. É uma medida preventiva, pois é um dia de grande comoção”, justificou o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio. Assim, das 5h às 18h ficam proibidos o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas. Os policiais responsáveis pela segurança das zonas eleitorais também estão orientados a barrar a entrada de pessoas com sinais de embriaguez.
Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o estado não contará com o reforço federal na segurança. A presença de tropas federais foi solicitada por alguns candidatos a prefeito em cidades como Recife, Paulista e Ipojuca. Assim, caberá ao efetivo coordenado pela Secretaria de Defesa Social e formado por aproximadamente 22 mil policiais militares, civis e bombeiros, manter a ordem nos 184 municípios pernambucanos. “Estamos em plenas condições de atender às demandas desse pleito”, garantiu Damázio.
Além da Lei Seca, os policiais terão a missão de coibir crimes eleitorais entre os quais a boca de urna, um dos mais comuns nesse dia. De acordo com a legislação eleitoral, é vetada a propaganda política no dia da eleição, tanto no entorno das zonas eleitorais quanto nas filas das seções. Quem for pego está sujeito à prisão, com pena variando de seis meses a um ano.
Outro ato considerado crime durante a eleição é a aglomeração de pessoas vestidas de forma padronizada e portando instrumentos de propaganda como bandeiras, camisas ou broches. A pena é a mesma. Compra de voto também é crime, bem como o fornecimento gratuito de transporte para eleitores por parte de candidatos. Todo cidadão pode denunciar práticas abusivas através do Disque-Denúncia Eleitoral pelo telefone 0800-0960002.
Salvo em exceções que correspondem flagrante delito, onde se enquadram os que forem pegos cometendo crimes eleitorais, e sentença condenatória final no processo penal, está proibida desde a última terça-feira (2), a prisão de eleitores. No caso dos candidatos, essa proibição começou a contar quinze dias antes da votação. Em ambos os casos, tal determinação se estende até 48 horas após a eleição.
Para fortalecer a fiscalização, Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco nomeou 60 novos promotores eleitorais de forma fazer com que cada cidade conte com um promotor específico. Normalmente esses profissionais acumulavam mais de um município. “Estamos especialmente atentos à compra de voto, ao uso da máquina e ao abuso de poder econômico e político”, declarou o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Antônio Edílio.
Diario de Pernambuco