Seguidores

terça-feira, 25 de maio de 2021

Pernambuco intensifica restrições para conter aceleração da Covid-19 em 53 municípios do Agreste

Novas medidas de combate ao novo coronavírus nas diferentes regiões do Estado foram anunciadas pelo governador Paulo Câmara


O Governo de Pernambuco anunciou, nesta segunda-feira (24.05), novas medidas restritivas para diferentes regiões do Estado. Na Macrorregião 1, que contempla a Região Metropolitana do Recife e cidades da Zona da Mata, apenas atividades permitidas poderão funcionar nos finais de semana. Durante a semana, permanece o esquema atual, com fechamento às 20h. Da próxima quarta-feira (26.05) até o dia 6 de junho, os 53 municípios das Gerências Regionais (Geres) IV e V – que têm como cidades polo Caruaru e Garanhuns – no Agreste, e mais 12 cidades da Geres II, com sede em Limoeiro, entrarão em quarentena rígida também nos dias de semana.


Nas Macrorregiões 3 e 4 – ambas no Sertão do Estado – permanece o funcionamento das atividades em geral até 20h, de segunda a sexta, e até 18h nos finais de semana. De acordo com o governador Paulo Câmara, a aceleração exponencial da contaminação pela Covid-19 no Agreste do Estado resultou em um aumento de ocupação em todo o sistema de saúde nas últimas semanas. “A consequência direta disso é mais tempo entre a solicitação de um leito de UTI e a transferência dos pacientes para uma vaga de terapia intensiva”, explicou.


Segundo o governador, além dessas iniciativas, uma série de providências será tomada para manter o Estado entre os quatro do Brasil com menor mortalidade na pandemia. Paulo Câmara anunciou ainda que solicitou ao Ministério da Saúde mais testes de antígeno, concentradores de oxigênio e uma investigação sobre as novas variantes da Covid-19 nas amostras coletadas no Agreste.


OUTRAS AÇÕES – O governador informou que mais 30 leitos de UTI serão abertos nesta semana, nos municípios de Caruaru, Bezerros e Garanhuns, todos no Agreste. Adiantou ainda que haverá uma reunião com prefeitos do interior do Estado para solicitar a abertura de novas vagas de retaguarda nos serviços municipais de saúde.


Além de manter o diálogo com os prefeitos e prefeitas, Paulo Câmara assegurou a distribuição de 100 concentradores de oxigênio para incrementar a capacidade de atendimento nas unidades locais de pronto-atendimento do Agreste. Haverá ainda a entrega, para todo o Estado, a partir desta terça (25.05), de um novo lote com 200 mil máscaras, e serão repassados R$ 4 milhões para ações de assistência social. Por fim, o governador anunciou a ampliação das ações de fiscalização da Polícia Militar (PMPE) e do Procon-PE.


*As 12 cidades da Geres II que entrarão em quarentena rígida: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.


*Cidades da V Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.


*Cidades da IV Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.


Merece Registro, Capoeiras, 24/05/2021


  • Boletim novo coronavirus no município de Capoeiras. A Secretaria Municipal de Saúde, de Capoeiras, PE, divulgou mais um Boletim diário com o registro dos casos de Covid-19 no município. E o último Boletim divulgado nesta segunda-feira, 24/05/2021, informa que Capoeiras apresenta o seguinte quadro da doença: 1.238 casos confirmados, destes, 1.162 são considerados recuperados, 50 estão em isolamento domiciliar, 04 pacientes estão internados em hospitais e 22 morreram em decorrência da doença. Até o momento 902 casos foram descartados. Do dia 17 de maio até esta segunda-feira (24), houve o aumento de 33 novos casos.


  • Distribuição do número de casos de Covid-19 por área do PSF em Capoeiras. Até o momento o maior número de casos confirmados de covid-19 em capoeiras, foram registrados nos PSFs localizados na cidade. No PSF Gildo Marques foram 528 casos, e no PSF Maria Zélia, 314 casos. Na zona rural, o maior número de casos foi registrado na área de atuação do PSF do Povoado riacho do Mel, 150 casos. Outros dados no Boletim publicado ao lado.


  • Falecimento. No sábado, 22/05/2021, faleceu a senhora ‘Tereza Siqueira’. Ela foi localizada sem vida em um dos cômodos da casa onde morava, vítima de infarto fulminante. Tereza é tia do padre Edson Viana. Eu a conhecia há vários anos; sempre que me encontrava na rua, perguntava se eu estava bem e as vezes relembrava momentos que compartilhamos juntos com amigos em comum; nas últimas vezes que a encontrei, Tereza me dizia: ‘Eu escuto você no programa na rádio todos os dias’. Que Deus acolha a sua alma! Aos seus familiares, meus sentimentos!

  • Telefone da delegacia (87) 9 9112-1273. A Delegacia da Policia Civil no município de Capoeiras informa a população que está com um novo número de telefone, anote ai: (87) 9 9112-1273. Lembrando que é importante que a população colabore com a Polícia denunciando a pratica de crimes e de movimentações suspeitas na sua rua, no seu bairro.


Para refletir:

Aprenda como se você fosse viver para sempre. Viva como se você fosse morrer amanhã.

Santo Isidoro de Sevilha


Esta coluna é publicada às segundas-feiras. O espaço é aberto a participação de todos: você pode parabenizar alguém, registrar um acontecimento, mandar um recado, etc. Para isso, basta enviar um E-mail para o Blog.

segunda-feira, 24 de maio de 2021

COVID 19: Mais de 150 mil doses aplicadas de vacinas nos municípios da V Regional de Saúde

A V Gerência Regional de Saúde (V GERES), com sede em Garanhuns, informa que foram aplicadas 150.554 doses de vacinas contra a Covid-19 até a sexta-feira (21/05), somados os 21 municípios do Agreste Meridional que fazem parte de sua abrangência.


A V GERES faz a distribuição das vacinas através do Programa Nacional de Imunização às Secretarias Municipais de Saúde, que devem cumprir rigorosamente a vacinação dos grupos prioritários, conforme cronograma estabelecido pela SES/PE.

domingo, 23 de maio de 2021

Chuvas no tempo certo e apoio do governo municipal animam agricultores em Capoeiras para a safra 2021

Com a ajuda de Deus (chuvas) e do governo municipal (aração das terras) o município de Capoeiras poderá ter uma excelente colheita de feijão e milho na safra 2021.


A terra molhada e os roçados com plantações verdinhas fazem a alegria dos agricultores na zona rural de Capoeiras, no Agreste de Pernambuco. Este ano, o homem do campo contou também com o apoio do governo municipal que por determinação do prefeito Pitonho contratou e disponibilizou gratuitamente mais de duas mil horas de aração de terras para as famílias de pequenos agricultores do município.


Lançado no dia 30/04/2021, o programa de aração de terras em Capoeiras vem beneficiando centenas de agricultores de todas as localidades do município; para a aração das terras foram contratados 12 tratores. O trabalho é coordenado pelo Secretário de Agricultura, Antônio Alberto – Dedinho.

E segundo o secretário, o município em parceria com o IPA do Governo do Estado também distribuiu sete toneladas de sementes para os agricultores, sendo 5.000 quilos de milho, 1.000 quilos de feijão e 1.000 quilos de sorgo.


Também estão arando terras de pequenos agricultores no município, dois outros tratores, estes viabilizados pelo deputado estadual Álvaro Porto.

Divulgada foto de Bolsonaro acendendo a churrasqueira pra assar a picanha de R$ 1.799,00 kg

HUMOR DO DOMINGO

sábado, 22 de maio de 2021

Comerciante Enoque Chico declara apoio a Nego do Mercado

Pré-candidato a prefeito de Capoeiras, Pernambuco, o comerciante Nego do Mercado (PSB) continua somando adesões a sua futura candidatura. Neste final de semana, o também comerciante Enoque Soares da Silva – Enoque Chico declarou seu apoio a pré-candidatura de Nego do Mercado.


Num vídeo compartilhado nas redes sociais, Enoque Chico diz que sua decisão de apoiar Nego do Mercado é por ele ser filho da terra e empresário que gera empregos na cidade; afirma conhecer Nego do Mercado desde criança, e sabe que ele tem palavra. Enoque Chico diz ainda que não vota em forasteiros.


Comerciante do ramo de rações para animais, Enoque Chico é bastante conhecido na cidade, e foi candidato a prefeito de Capoeiras nas eleições de 2004, concorrendo pelo PAN.


Desde que teve seu nome confirmado pelo PSB para eleição suplementar com data ainda indefinida para ocorrer, Nego do Mercado vem somando adesões.


Entre outros, também declararam apoio a Nego do Mercado, o ex-candidato a vice-prefeito João Moita (Avante), e os ex-candidatos a vereador: Ivo do Posto, Alex de Bode Santino, Nena da Feira, Batman, Adilma Costa e Cida Pinto.

O Agreste é Notícia, em 22/05/2021

Coluna semanal publicada aos sábados com o resumo de algumas das principais notícias da semana nos municípios da região.


Garanhuns

- Sete de Setembro permanece na Primeira Divisão do Futebol pernambucano. Em partida realizada no Estádio do Arruda, no Recife, na segunda-feira, 17/05/2021, o time do Sete de Setembro, venceu a equipe do Retro pelo placar de 1X0, gol de Diego Capela. A vitória garantiu a permanência do time de Garanhuns na Serie A1 do Campeonato Pernambucano em 2022.


- Secretária de Desenvolvimento Rural pediu demissão. Na quarta-feira, 19/05/2021, a secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Garanhuns, Lucimar Oliveira renunciou ao cargo. Ela justificou seu pedido de demissão, afirmando que lhe faltava autonomia na Pasta. Segundo ela, as maquinas e equipamentos que deveriam ser geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Rural eram utilizados e gerenciados pela Secretaria de Obras. Lucimar afirmou que há desvio de função dos equipamentos que deveriam atender os moradores da zona rural. 


Correntes

- Morreu Zé da Macuca. Nesta sexta-feira, 21/05/2021, faleceu num hospital no Recife, o geografo José Oliveira Rocha (Zé da Macuca), de 67 anos. A causa da morte foi decorrente de problemas cardíacos. Ele é o fundador do grupo cultural ‘Boi da Macuca’ e transformou a fazenda da família no município de Correntes num ponto cultural famoso por promover movimentadas festas culturais que reuniam muita gente do Brasil inteiro. O corpo de Zé da Macuca foi cremado no Recife nesta sexta-feira (21), e as cinzas serão trazidas e jogadas a Fazenda Macuca, em Correntes.


Jurema

- Pai e filho morreram afogados. Na tarde da quarta-feira, 19/05/2021, pai e filho morreram afogados num barreiro, na zona rural do município de Jurema, Agreste de Pernambuco. O pai, José Adeildo da Silva, de 44 anos e o filho Samuel Silva Santos, de 05 anos, tiveram os corpos localizados dentro de um barreiro, de onde foram retirados já sem vida por familiares  que informaram a Policia que Adeildo era alcoólatra e costumava sempre andar acompanhado do menino.


São Bento do Una

- Cantor Roberto do Arrocha cometeu suicídio. Na quinta-feira, 20/05/2021, na cidade de São Bento do Una, o cantor Roberto Lima da Silva – Roberto do Arrocha, de 41 anos, cometeu suicídio. O corpo do cantor foi localizado por familiares num dos cômodos da casa onde residia. Segundo informações o cantor ficou depressivo desde que a sua mãe faleceu, e já havia tentado o suicídio outras vezes.


Palmeirina

- TCE julga irregular Gestão Fiscal. A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 11, processo de gestão fiscal que analisa o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) do município de Palmeirina, relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.

O processo teve como interessados o ex-prefeito de Palmeirina, Marcelo Neves de Lima, foi apontado que os demonstrativos contábeis, apresentados na prestação de contas de governo, não foram elaborados em conformidade com os modelos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais normativos contábeis que compõem a prestação de contas.

Em Palmeirina (processo n° 20100599-2), a nota do índice foi de 65,20%, sendo declarado insuficiente o índice e julgado irregular o processo de gestão fiscal.

No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (70%), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa os ex-gestor.

DETERMINAÇÕES – O voto traz algumas determinações aos atuais gestores dos municípios, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade”, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública.

Na mesma seção, o TCE igualmente julgou irregular o índice de Gestão fiscal do município de Afogados da Ingazeira.


sexta-feira, 21 de maio de 2021

Bispo de Garanhuns Dom Paulo Jackson testa positivo para Covid-19, Diocese informa que ele está bem


ESTADO DE SAÚDE DE DOM PAULO JACKSON


Depois de perceber sintomas de febre, dor de cabeça e fraqueza no corpo, ontem, Dom Paulo Jackson foi submetido ao teste para detectar a Covid-19. E o resultado foi positivo. Dom Paulo passou a noite bem. Dormiu serenamente. Permanece em casa, acompanhado à distância por um médico. Hoje, ele apresenta somente um estado de coriza leve. A saturação é de 98-99%. Não apresenta: febre, dor de cabeça, fraqueza muscular, tosse, perda do olfato e do paladar, diarréia, dificuldade de deglutição, dispnéia, calafrio ou vômito. Alimenta-se bem e está bem hidratado.


Contamos com as orações de todos, não somente por ele, mas por todos os enfermos de Covid-19, especialmente os que estão em estado grave nos leitos de hospitais. Elevamos também ao Senhor nossas melhores preces por todos os profissionais dos serviços essenciais. Especialmente aqui no Agreste, colaboremos com as autoridades sanitárias para abaixar o ritmo da curva de transmissão, evitar a saturação do sistema de leitos disponíveis e diminuir o número de mortes. E que venham as vacinas tão necessárias. Coloque uma intenção por nosso bispo na Santa Missa ou em sua oração pessoal.

Conselho Tutelar de Capoeiras em 11 anos registrou 87 casos de exploração sexual de crianças e adolescentes


Ofício Circular nº 42/2021

Capoeiras, PE, 20 de maio de 2021.



O Conselho Tutelar no uso de suas atribuições representado pelos integrantes: ANDERSON MARTINS, EVANDO LEANDRO DA SILVA, IRADELMA SOUZA DE BARROS CARNEIRO, ÍTALO VASCONCELOS DA SILVA, PAULO PETRUCIO BATISTA apresentar a população de Capoeiras os dados levantados de casos ocorridos em nosso Município de ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL. Os dados levantados como mostra o gráfico foram do período de 11 anos, tendo um total de 87 casos ocorrido em nosso Município.


No dia 18 de maio é dia Nacional de Combate ao Abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. E durante esse mês além de continuarmos com nossas funções normais, queremos convidar você cidadão e cidadã de Capoeiras, para que juntos podermos combater essa violência cometida contra nossas crianças e adolescentes.


Violência sexual deixa marcas, não se omita, não feche os olhos diante desse crime, denuncie, a denúncia pode ser feita de várias formas, através do disque 100, do telefone do Conselho Tutelar ( 87 ) 99989-9214, na delegacia Civil. Quem não denuncia também acaba violentando.

Lista dos deputados pernambucanos que votaram pela privatização da Eletrobras, que deixa a luz mais cara

Fórum/Brasil247 - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por maioria, na noite desta quarta-feira (19) uma medida provisória (MP) apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê a privatização da Eletrobras (MP 1031/21). Parlamentares do campo da oposição e sindicatos denunciaram atropelo na pauta, que teve aprovação relâmpago, em apenas 23h.


Ao todo, foram 313 votos a favor da proposta, 166 contra e 5 abstenções. O bolsonarismo e o chamado centrão na Câmara votaram em peso pela entrega da estatal ao capital privado e apenas PT, PSB, PDT, PSOL, PCdoB, Novo e Rede orientaram voto contra o texto. Ao contrário do bloco oposicionista, o Novo era favorável à privatização, mas contra o texto do relator Elmar Nascimento (DEM-BA).


Confira, abaixo, a lista dos deputados pernambucanos que votaram a favor da privatização da Eletrobras.


Luciano Bivar Sim PSL PE

Daniel Coelho Sim Cidadania PE

Augusto Coutinho Sim Solidaried PE

Pastor Eurico Sim Patriota PE

Felipe Carreras Sim PSB PE

Ricardo Teobaldo Sim Podemos PE

Sebastião Oliveira Sim Avante PE

Silvio Costa Filho Sim Republican PE

André Ferreira  Sim PSC PE

Fernando Coelho Sim DEM PE

Fernando Monteiro Sim PP PE

Ossesio Silva Sim Republican PE


Deputados de PE que votaram contra a privatização Eletrobras:

Carlos Veras (PT-PE) - Não

Danilo Cabral (PSB-PE) - Não

Eduardo da Fonte (PP-PE) - Não

Fernando Rodolfo (PL-PE) - Não

Gonzaga Patriota (PSB-PE) - Não

Marília Arraes (PT-PE) - Não

Raul Henry (MDB-PE) - Não

Renildo Calheiros (PCdoB-PE) - Não

Tadeu Alencar (PSB-PE) - Não

Túlio Gadêlha (PDT-PE) - Não

Wolney Queiroz (PDT-PE) - Não

Confira a lista completa dos deputados que votaram pela privatização da Eletrobras, que deixa luz mais cara

Capoeiras: gestantes e puérperas são vacinadas contra a Covid-19

A Secretaria de Saúde do município de Capoeiras, Pernambuco, nos dias 20, 21 e 22/05/2021, esta proporcionando às gestantes e puérperas a vacinação contra a Covid-19. As mulheres capoeirenses integrantes desse grupo prioritário estão  vacinadas com o imunizante Comirnaty/Pfizer, sua aplicação acontece na cidade de Garanhuns.


A vacina da Pfizer requer condições de armazenamento bastante complexas, por isso está sendo distribuída apenas para as cidades polos regionais das Geres, locais que possuem super freezers capazes de manter os imunizantes a uma temperatura de -70° graus.


Para os deslocamentos das gestantes e puérperas até Garanhuns, a Prefeitura de Capoeiras, por meio da Secretaria de Saúde, disponibiliza ônibus e fornece lanches, além do acompanhamento por profissionais de saúde da Equipe do PNI local. 


No processo de deslocamento, os protocolos de prevenção sanitária exigidos para evitar a disseminação do novo Coronavírus são rigorosamente cumpridos.

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Bolsonaro é um maluco, alguém duvida?!?!?!

 Por Altamir Pinheiro 

Até mesmo uma criança de 12 anos, mesmo sentindo-se um pouco atordoada com toda essa enxurrada de maluquice temerária  que teima em estar presente ao seu redor já percebeu que, o nosso supremo mandatário, TONHO DA LUA, não tem os requisitos cognitivos mínimos para exercer à presidência  de uma nação que anda aterrorizada com uma pandemia que se alastrou de morro acima e fogo abaixo, transformando-se num caos total!!! No entanto, eis uma constatação para ser melhor refletida: não raramente, bandalheira ou canalhice é confundida com psicopatia e sociopatia (ou seria o contrário!!!). Quem tiver alguma dúvida é só consultar um veterinário...


Recentemente, o jornal  Estadão jogou em suas páginas um primoroso edital quando enfatiza que aumentam consideravelmente as evidências de que Bolsonaro sofre de algum desequilíbrio mental e prossegue o editorial  catalogando diversos indícios de TRANSTORNO DE PERSONALIDADE. Ainda em 1999, o dito cujo afirmava em entrevista,  que se fosse presidente fecharia o Congresso “sem a menor dúvida ~ daria o golpe no mesmo dia”.  Na mesma entrevista, defendeu a tortura, e disse que o Brasil  “só vai mudar quando partirmos para uma guerra civil (...) matando uns 30 mil (...), vão morrer alguns inocentes, tudo bem”. Já presidente, Bolsonaro, além de promover manifestações golpistas, deu inúmeras mostras de megalomania – “eu sou a constituição”, “tenho a caneta”, quem manda sou eu”, “o meu exército”.


Se já não bastasse os famosos bordões de mesas de botequins como: “gripezinha”, “e daí?”, “eu não sou coveiro”,  “país de maricas”, “um dia todo mundo vai morrer”, e dana-se por aí afora. Vejam só que interessante: Bolsonaro é radicalmente contra  o isolamento para conter esse vírus letal, mas ele, o ex-chanceler e o ministro do meio ambiente fizeram de tudo para isolar o Brasil do resto do mundo. Basta ver o desastre anunciado no desmatamento da região  Amazônica e o Cerrado que está  pegando fogo. A propósito, não há  um menor ensaio de  decisão de prudência o que está acontecendo com as queimadas que enfumaçam os céus do Brasil. No campo da preservação do meio ambiente, Eles, oh, não tão nem aí, tão andando e cagando pro povo...


Mas, afinal, o que diabo vem a ser esse tal de  TRANSTORNO DE PERSONALIDADE de que trata o enunciado do texto ora escrito? Segundo os papas da psicologia moderna, os transtornos de personalidade são um grupo de doenças psiquiátricas em que a pessoa tem um padrão de pensamento e comportamento bastante RÍGIDO e MAL AJUSTADO. Sem tratamento, que envolve psicoterapia e medicamentos, o problema costuma ter longa duração e causa sofrimento e dificuldade nos relacionamentos pessoais e em outras áreas. Depois dessa, quem tem alguma dúvida que isso cai em cheio na personalidade do Imorrível,  imbrochável e incomível Bolsonaro?!?!?!


Os transtornos de personalidade são classificados em categorias que têm características corriqueiras. Embora seja comum reconhecer traços de si mesmo em diferentes transtornos de personalidade, quem tem o problema possui a maior parte das características de um transtorno específico, só que no caso do amalucado, ele carrega no lombo uma cangalha com um caçuá de cada lado entupido de  transtornos exemplificativos  que são mais conhecidos   como, transtornos excêntricos ou estranhos de personalidades paranoide, esquizoide e esquizotípica; além dos transtornos dramáticos, imprevisíveis ou irregulares e os ainda transtornos ansiosos ou receosos, tudo isso num pacote só na cuca perturbada de um sujeito que é moralmente neutro e que desgoverna esta nação a trancos e barrancos ou na base do dá ou desce.


O jornalista Carlos Nilton nos relata que os historiadores e cientistas políticos estrangeiros que estudavam o Brasil, conhecidos como brazilianistas, acabaram desistindo. Ninguém aguenta acompanhar o que acontece no Brasil, tal o número de escândalos, negociatas, corrupções e fraudes de grande porte que acontecem diariamente. É um nunca-acabar, os brasileiros não sabem em quem confiar, até as Forças Armadas estão infiltradas de corruptos, basta ver a atitude dos oficiais que tomaram de assalto o Ministério da Saúde e queriam usar na construção de um auditório o dinheiro destinado a combater a pandemia. E ninguém vai preso, não há fuzilamento, cadeira elétrica, forca, guilhotina ou injeção letal. Pelo contrário, o corrupto tem impunidade garantida até o fim dos seus dias.


Depois de mais de dois anos toda à nação brasileira vem  “tulerando” um genocida, psicopata e sociopata, só Deus sabe como. Definitivamente, Bolsonaro  tem toda as credenciais ou ferramentas  para ser ou quem sabe já é um mentecapto, insano, arrogante, desatinado, impertinente, destrambelhado, biruta, desmedido, confuso, lunático, tresloucado, antipático, desajuizado, tantã, inconsequente, leviano, palerma, atrevido, esdrúxulo, imprudente, energúmeno, descarado, insultuoso, despropositado, demente, obsceno, petulante, imbecil, azedo, debochado, mequetrefe, pomba-gira, meliante, idiota, boçal, libertino, apalermado, devasso, cínico, estúpido, pervertido, anormal, rabugento, louco, doido, maluco... UFA, CANSEI!!! 

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Prefeitura de Capoeiras emite novo Decreto de adequação ao Decreto Estadual para conter propagação da Covid-19

 


DECRETO Nº 21, DE 19 DE MAIO DE 2021

“estabelece regras restritivas adicionais relativas às

medidas temporárias para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do novo coronavírus.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;


CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;


CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;


CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;


CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto nº 50.724, de 17 de maio de 2021 e a necessidade de estabelecer temporariamente regras mais restritivas de atividades sociais e econômicas para os Municípios situados nas Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI nas respectivas Gerências.


D E C R E T A:

Art. 1 º No período compreendido entre 19 e 31 de maio de 2021, está vedado o exercício de atividades econômicas e sociais:

    I - de segunda-feira a sexta-feira, das 18h até às 5h do dia seguinte;

    II - aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.

    § 1º As restrições previstas nos incisos do caput não se aplicam às atividades indicadas no Anexo I.

    § 2º Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no respeitando o limite de 30 % de ocupação, de forma que este não poderá ultrapassar o limite de 100 pessoas, podendo, nos finais de semana, funcionar para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual e sem público. 


    § 3º O funcionamento da feira livre, da feira de gado e da feira de queijo, permanecerá da mesma forma, evitando sempre aglomerações.

    § 4º As agências bancárias e lotéricas ficam autorizadas a funcionar fora do horário estabelecido neste Decreto, caso haja atendimento para recebimento de benefícios sociais e de auxílio emergencial financeiro do Governo Federal.

    § 5º Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive thru, permitindo-se o atendimento presencial, fora do horário previsto nos incisos do caput, sem aglomeração, exclusivamente para caminhoneiros, nos estabelecimentos localizados em rodovias, inclusive em postos de gasolina.

    § 6º As academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, poderão funcionar de segunda a sexta feiras das 5h às 18h.

    § 7º Ficam suspensas até 31 de maio de 2021 as aulas presenciais nas escolas públicas e particulares, de forma que só poderá haver aulas on-line.

    § 8º As repartições públicas trabalharão internamente, de forma que estão suspensos os atendimentos ao público e só funcionarão as atividades essenciais que serão regidas por normatização própria, de suas respectivas secretarias.

    Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares e nos protocolos de funcionamento editados pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico em vigor.

    Art. 3º As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenham sido expressamente disciplinado neste Decreto nem no decreto Estadual, deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira.

    Art. 4º Permanece vedado em todo o município o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das atividades seguintes:

            I - clubes sociais, esportivos e agremiações;

    II - competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.

        Art. 5º Permanece vedada no município a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.

    Art. 6º Permanece obrigatório, em todo território do município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares. 


    § 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

    § 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, a seus servidores, funcionários e colaboradores.

    Art. 7º Para fins de cumprimento das medidas sanitárias impostas, fica determinada a fiscalização pelos agentes da vigilância sanitária municipal e pelos demais órgãos competentes, que poderão tomar todas as providências necessárias para o seu fiel cumprimento.

    Art. 8º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos das legislações existentes.

    Art. 9º Continuam aplicáveis as normas previstas no Decreto nº 16/2021, no que não conflitar com os horários mais limitados e restrições previstos neste Decreto.

    Art. 10º Este decreto terá sua vigência a partir de 19 de maio de 2021.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Capoeiras/PE, 19 de maio de 2021.

JOSE ERNANDES DA COSTA

PREFEITO



ANEXO I- ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR FORA DOS DIAS E HORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 1º


    I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

    II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

    III - postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;

    IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde,

    observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

    V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

    VI - clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;

    VII - serviços funerários;

    VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

    IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

    X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição; 5 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

    XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

    XIII - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

    XIV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

    XV - imprensa;

    XVI - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

    XVII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;


XVIII - - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

    XIX - atividades de construção civil;

    XX - processamento de dados e call center ligados a serviços de atividade contínua ou ininterrupta;

    XXI - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

    XXII - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

    XXIII - lavanderias;

    XXIV - estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnicaem geral.