A Neoenergia Pernambuco estima que muitas famílias que possuem o Número de Identificação Social (NIS) têm direito à Tarifa Social, mas o titular do NIS não é o mesmo da conta de energia elétrica. Isso impede o cadastramento de forma automática pela distribuidora ao cruzar informações com os dados do CadÚnico. Para esses consumidores, é necessário realizar a solicitação por meio de nossos canais de atendimento ou em uma das ações itinerantes.
Diante disso, a distribuidora alerta a necessidade de manter os dados atualizados, no CRAS, para garantir o desconto na fatura de energia. “É importante lembrar que a indicação das famílias que perderão o benefício em caso de não atualização é feita pelo Governo Federal e a Aneel, e não a distribuidora. Sabendo da importância da TSEE, a Neoenergia Pernambuco está alertando e orientando aos nossos clientes sobre a regularização do benefício. Para realizar a atualização do CadÚnico e receber o abatimento na fatura, os consumidores devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde reside”, esclareceu a superintendente comercial da Neoenergia Pernambuco, Érica Ferreira.
Como se cadastrar na Tarifa Social
Atualmente, Pernambuco possui 1.262.024 milhão de clientes já cadastrados na Tarifa Social. Aqueles que têm o NIS ou NB (BPC/LOAS) e ainda não possuem o benefício da TSEE podem se inscrever por meio do WhatsApp da Neoenergia (81 3217-6990), site oficial, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados em Pernambuco. As famílias de baixa renda que não possuem o Número de Inscrição Social (NIS) devem se dirigir a um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade onde residem para solicitar o documento. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária.
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias de baixa renda que consiste na concessão de descontos de até 65%, de acordo com consumo da família. Para indígenas e quilombolas, o percentual pode chegar a 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda família de baixa renda que atenda aos requisitos da renda média de até meio salário mínimo e esteja com o cadastro social no CadÚnico atualizado nos últimos dois anos. É necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, independentemente de possuir ou não o benefício do Auxílio Brasil. As famílias que possuem algum membro como beneficiário do BPC/LOAS também têm direito à Tarifa Social, através do Número do Benefício (NB).
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