22/02/2024 - As Promotorias de Justiça da 56ª Zona Eleitoral (Garanhuns) e 34ª Zona Eleitoral (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) recomendaram a todos os agentes públicos locais, como prefeitos e vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores, que adotem providências para não ferir o princípio da impessoalidade em eventos e festejos públicos neste ano eleitoral.
Dessa forma, todos os agentes públicos devem evitar a exposição de nomes, imagens e voz de pessoas em faixas, cartazes, fotos e vídeos de divulgação de festividades que possam configurar promoção pessoal. Da mesma forma, realização de discursos ou falas de agradecimento em tais eventos deve ser evitada.
"A prática costumeira de realizar grandes eventos festivos no município na época do carnaval, aniversário da cidade, festa do padroeiro, festivais de música, de cultura e vaquejadas, por exemplo, pode ser usada para promover candidatos ou partidos políticos, o que caracteriza abuso de poder econômico ou político. A legislação eleitoral prevê que o responsável e o beneficiário desse tipo de abuso estão sujeitos à cassação do registro ou diploma da candidatura, além de se tornarem inelegíveis por um período de oito anos", alertaram os Promotores de Justiça Larissa Albuquerque (Garanhuns) e Garibaldi Gomes da Silva (Surubim), nos textos das recomendações.
Outra providência recomendada pelo Ministério Público Eleitoral é a vedação do uso ou distribuição de camisetas, bonés, abadás ou outros tipos de brindes com pedidos explícitos ou implícitos de votos, números ou símbolos de pré-candidatos e partidos políticos.
Por fim, o MP Eleitoral recomendou às autoridades públicas de Garanhuns, Surubim, Casinhas e Vertente do Lério incluir advertências, tanto em normativas internas quanto nas cláusulas contratuais, para que locutores, animadores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos se abstenham de proferir citações, elogios e agradecimentos pessoais a integrantes da administração pública, vereadores, dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos, a fim de evitar a exposição e promoção irregulares.
Os Promotores de Justiça ressaltam que a inobservância dessas proibições poderá motivar a representação do MP Eleitoral contra os responsáveis, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com aplicação de multa entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 7 (Garanhuns) e 19 de fevereiro (Surubim).