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sexta-feira, 21 de junho de 2024

TCE alerta municípios pernambucanos quanto ao excesso de contratos temporários

Em sessão Plenária desta quarta-feira (19), o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), emitiu um alerta aos prefeitos de todos os 184 municípios pernambucanos quanto ao aumento significativo do número de contratações temporárias nos últimos anos. 


Esta forma de ingresso no serviço público, embora prevista na Constituição, é exceção e precisa ser bem justificada, além de ter que seguir as regras do processo seletivo e público. A prática, quando utilizada em desacordo com os princípios constitucionais e a lei, pode comprometer a eficiência dos serviços prestados à população e o equilíbrio fiscal. 


Os dados mostram que muitos municípios estão deixando de realizar concurso público e optando pelo vínculo temporário nas administrações. De acordo com levantamento da auditoria do TCE-PE, em 2023 os temporários e comissionados representavam 55% do quadro de pessoal das prefeituras municipais. 


“A contratação por tempo determinado é um recurso válido à disposição do gestor, previsto na legislação, e em situações emergenciais até recomendado. No entanto, chama a atenção o aumento vertiginoso nos últimos anos desse vínculo precário, o que tem efeitos diretos na qualidade do serviço prestado à população”, disse o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, na sessão plenária.


O quadro abaixo, compara a distribuição dos temporários nas prefeituras em 2020 e 2023, apontando o crescimento em todo o Estado (quanto mais escura a cor, maior o percentual).

Diante desses resultados, e considerando que em ano eleitoral as regras de contratação são ainda mais rigorosas, o TCE-PE decidiu alertar os gestores municipais para a observância da Constituição, e acompanhar ainda mais de perto as contratações temporários, com a formalização de Auditorias Especiais, de autos de infração, e de medidas cautelares. 


As Auditorias Especiais têm o objetivo de examinar com profundidade toda a política de pessoal dos municípios. 


Se confirmadas a irregularidade das contratações,  as contas dos gestores podem ser rejeitadas, os responsáveis podem ser multados, e o TCE-PE enviará cópia do processo aos Ministérios Públicos, incluindo o Eleitoral, para fins de ações penais, de improbidade e de inelegibilidade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/6/2024

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