A Primeira Camara julgou irregular a prestação de contas do Fundo de Saúde de Garanhuns.
GARANHUNS - Relativamente ao Fundo de Saúde de Garanhuns foram apontadas as seguintes irregularidades no voto do relator:
Privatização dos serviços da saúde municipal;
Realização de despesas sem comprovação pagas como ajuda de custo a pacientes, serviços de telefonia móvel e fixa e pagamento a vacinadores da campanha antirrábica no valor de R$ 53.169,51;
Pagamento de conta de energia elétrica de imóvel que não pertencia à Prefeitura;
Concessão de diárias sem a devida prestação de contas;
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares as contas do Fundo tendo o relator determinado a devolução de R$ 53.169,51, assim dividida:
Dimas José de Carvalho - R$ 34.537,00;
Júlio César Sampaio de Melo - R$ 18.632,51.
Ainda fez as seguintes recomendações:
Atentar para as normas elaboração de processo licitatório;
Prover a população com ações de saúde pública;
Comprovações das despesas realizadas através das prestações de contas.