O juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou, nesta quinta-feira (23), a suspensão da venda de novas linhas ou assinaturas de telefonia celular pela Tim, por um período de 30 dias.
A medida vale apenas para o estado de Pernambuco, com exceção de 17 localidades, (entre elas Capoeiras) onde o serviço é prestado exclusivamente pela empresa, e atende a uma ação movida pela Associação Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) e pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).
Atualmente, segundo a Anatel, a Tim tem 3.537.369 clientes em Pernambuco.
Com a decisão da Justiça, a TIM também esta proibida de realizar contratos de portabilidade – quando clientes de outras operadoras migram, mantendo o número original – por um período de 30 dias, prazo no qual “a instalação e o perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores” deverão ser comprovados. Caso descumpra esse acerto, o juiz estabeleceu para a Tim uma multa de R$ 10 mil por linha, código de acesso, assinatura ou portabilidade comercializados, além de R$ 100 mil por dia de descumprimento da determinação.
A TIM não deve suspender a comercialização de novas linhas, nos municípios de: Betânia, Capoeiras, Dormentes, Gameleira, Inajá, Mirandiba, Orobó, Orocó, Parnamirim, Primavera, Sairé, Santa Cruz, Santa Filomena, Tupanatinga, Tuparetama, Verdejantee Vertentes.
G1