Um Auto de Infração contra o prefeito do Município de Palmeirina, Severino Eudson Catão Ferreira, lavrado pelos técnicos da Inspetoria de Garanhuns, foi homologado ontem pela Segunda Câmara do TCE. O relator do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães.
De acordo com os técnicos da Inspetoria, o prefeito se negou a fornecer ao TCE documentos e informações pertinentes à prestação de contas da prefeitura do exercício financeiro de 2010.
Ele deixou de enviar a composição das despesas relativas a cheques emitidos, cópia dos pagamentos efetuados, notas de empenho, recibos e as respectivas notas fiscais.
Além disso, sonegou documentos referentes às notas de empenho em favor do Posto Leandro; o livro contábil com os lançamentos efetuados em 2010; os cadastros imobiliários dos prestadores de serviços devidamente atualizados e a relação dos servidores do controle interno com as respectivas portarias de nomeação.
"A despeito do efetivo recebimento da solicitação por parte da chefia de gabinete do prefeito, a documentação solicitada não foi disponibilizada pela administração municipal", diz o Relatório de Auditoria.
Acrescenta que o pedido foi reiterado por intermédio de vários ofícios e que, diante da "injustificada inércia do interessado", não restou outra alternativa ao TCE senão lavrar o Auto de Infração, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 6.677,65. O prefeito foi devidamente notificado mas não apresentou defesa.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 08/08/12