A Segunda Câmara do Tribunal, por meio do auditor substituto Marcos Nóbrega julgou regular com ressalvas a Auditoria Especial (TC N° 1202906-3) relativa à Câmara Municipal de Saloá. O objeto foi apurar possíveis irregularidades na folha de pagamento nos exercícios de 2009 e 2010, tendo como responsável, Maria Adriana Florentino, então presidente da Câmara.
No voto, o auditor substituto considerou as seguintes falhas:
- Indícios de irregularidades referentes a 3 (três) servidores ativos que se declaram à SRFB como domiciliados em outros estados da Federação
- identificação de pagamentos a 1 (um) servidor ativo não efetivo com idade superior a 80 (oitenta) anos;
- Que o quantitativo de servidores temporários/comissionados é superior ao de servidores efetivos.
Também foi determinado ao atual presidente da Câmara de Saloá que instaure, no prazo de 30 dias, processo administrativo disciplinar, no caso dos indícios de acumulação indevida de cargos públicos, e processo de tomadas de contas especiais, nos demais casos.
Os votos foram aprovados por unanimidade. Na ocasião, estava presente na sessão o procurador do MPCO, Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2014