A UPAE Garanhuns atende os 21 municípios que fazem parte da V GERES - Gerência Regional de Saúde, através de um sistema de regulação onde a consulta é marcada automaticamente pelos Postos de Saúde nos bairros ou Secretarias Municipais de Saúde. Atualmente, a UPAE Garanhuns oferece 13 especialidades: Alergologia, Cardiologia, Dermatologia, endocrinologia, Gastroenterologia, Infectologia, Nefrologia, Neurologia, oftalmologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Reumatologia e Urologia.
Como Funciona?
O paciente vai até o PSF de seu município, ou do seu bairro, para atendimento médico. Se for o caso, o médico solicita atendimento em alguma especialidade disponibilizada pela UPAE Garanhuns. A consulta é agendada no próprio município (PSF ou Secretaria Municipal de Saúde), através da regulação, e o paciente fica sabendo antecipadamente qual a data e horário da consulta, não precisando comparecer antes da data marcada.
Ao chegar na UPAE, o paciente deve apresentar, além da guia de agendamento que lhe foi entregue no seu município, RG, CPF, Comprovante de Endereço e cartão do SUS. Se for o caso, o médico especialista da UPAE poderá solicitar exames e interconsultas com outros médicos especialistas, dentro da UPAE, ou seja, o paciente passa a ser atendido por todas as especialidades que se fizerem necessárias e estejam disponíveis na Unidade.
Obs: Por seu perfil de atendimento, a UPAE não dispõe de serviços de urgência, emergência e pronto-atendimento.
Para saber mais:
UPAE Garanhuns Dr. Antônio Simão S. Figueira
Rodovia BR 423 km 92 - Magano - Garanhuns - PE
Coordenação Geral: Dr. Gustavo Amorim
SALÁRIO DIGNO PARA TODOS
ResponderExcluirA verdade é que deveria ter respeito e valorização dos nossos profissionais, salário digno é assim:
Graduado... Dr. Médico - 100%
Graduado... Dr. Enfermeiro - 70% do Dr. Médico
Graduado... Outros Doutores da saúde 70% do Dr. Enfermeiro
Nível Médio – Técnico de Enfermagem ou outros da saúde - 50% dos outros Doutores da saúde
Ensino fundamental – Auxiliar de Enfermagem ou outros da saúde - 70% do Técnico de Enfermagem ou outros da saúde.
30 HORAS JÁ: ENFERMAGEM E TODOS – ÁREA DE SAÚDE
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Os 10 MANDAMENTOS DOS DOUTORES: MÉDICOS E ENFERMEIROS
1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;
2 - Se você não entende o que viu, dá BENZETACIL;
3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;
4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;
5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;
6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;
7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;
8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;
9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá FUROSEMIDA!
10 - Chegou morrendo de choro, ponha no SORO.
...e mais...
Arritmia doidona dá AMIODARONA...
Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.
...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE...
...DIGA QUE:
É SÓ ESSA NOVA VIROSE!!!
Parece brincadeira, mas... É verdade!
(Recebido por e-mail - Autor Desconhecido)
Cofen reconhece direito de enfermeiro usar título de "doutor"
ResponderExcluirBRASÍLIA/VALE DO ASSU – A partir de agora a classe dos enfermeiros poderá, a exemplo de outros profissionais tais como médicos, advogados, engenheiros e outros, usar o título de "doutor". Autorização neste sentido foi dada por meio da resolução número 256/2001, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em Brasília. O órgão federal considerou que "o uso do título de doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente ou cliente".
Além disso, o Cofen entendeu que "o título tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior".
O organismo classista interpretou, também, que "a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de doutor". O Cofen observou ainda que "a não-utilização do título de doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternamente, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior".