As informações sobre zona eleitoral e a seção de votação podem ser verificadas no título de eleitor. Caso tenha perdido o documento, é possível consultar o local de votação e o número do título na página do TSE na internet. Para esta consulta, basta informar o nome, a data de nascimento e o nome da mãe.
Para votar é preciso levar um documento oficial com foto. Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. O documento oficial com foto é necessário inclusive para os locais com identificação biométrica. Isso porque na hipótese de as digitais não funcionarem na hora da identificação, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento e exercer o direito ao voto. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar: Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Para facilitar a digitação do voto, o eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais pretende votar.
O primeiro voto será para o cargo de deputado estadual/distrital e o eleitor deve informar o número de seu candidato com cinco dígitos. Após digitar o número na urna, deve conferir o nome e/ou a foto do candidato e, caso esteja correto, teclar confirma. Se errar o número, deve apertar a opção corrige e digitar os números corretos e confirmar o seu voto. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o deputado federal, que tem quatro dígitos; o senador, com três dígitos; o governador, com dois dígitos e o presidente da república, também com dois dígitos. Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 26 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.
Fonte: http://www.tse.jus.br/internet/midia/campanha/2014