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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Prefeito de Lajedo assina TAC se comprometendo a disponibilizar dados da gestão fiscal no site da prefeitura.

1º/10/2014 - O prefeito do município de Lajedo, Rossine Cordeiro, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para disponibilizar e gerenciar no site da prefeitura, no prazo de 20 dias, dados e informações sobre a gestão fiscal, que são instrumentos da transparência, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000.

No site deverão ser disponibilizados os itens: licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e os convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas a servidores públicos ou eventuais colaboradores, no interesse da Administração; servidores municipais; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais com os respectivos responsáveis, telefone, endereço e e-mail para contato; leis municipais vigentes e atos normativos (decretos e portarias); além de atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra de contrato ou convênio.

A promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes recomendou, ainda, no prazo de 20 dias, a instituição do atendimento ao público, com serviço de prestação de informações, de forma a divulgar competências e estrutura organizacional com localização, telefones, horários de atendimento, assim como as condições físicas para atendimento, conforme a Lei de Acesso à Informação, Lei nº. 12. 527/2011. Para isso, o município deverá, no mesmo prazo, promover adequada capacitação e treinamento dos administradores e servidores municipais designados para a demanda. Após a capacitação, enviar cópias das certificações para o MPPE.

Por fim, o município deverá, também no prazo de 20 dias, criar o Conselho Gestor do Portal da Transparência, com representantes da sociedade civil organizada, da controladoria municipal, do responsável pelos recursos humanos, da secretaria de finanças e dos demais fornecedores de informações, ao qual caberá, a definição de novas demandas e acréscimo de escopo, para depois serem desenvolvidas e inseridas no Portal.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (1°/10).

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