Conselheiros da Segunda Câmara do TCE julgaram procedente, na última terça-feira (15), denúncia de cinco vereadores do município de Correntes contra o prefeito Edmilson da Bahia de Lima Gomes, pela prática de irregularidades no transporte escolar.
De acordo com os vereadores Ocione Barbosa da Silva, Antônio Carlos Cordeiro Alves, Renato Figueiredo Calado, José Clóvis Monteiro de Vasconcelos e Adelvandro Francisco da Silva, as quatro linhas de ônibus constantes da contratação que resultou da realização do Pregão nº 010/2013 seriam “fictícias”, pois os serviços não estavam sendo executados, embora as despesas tenham sido empenhadas e efetivamente pagas.
Além disso, segundo eles, outras três rotas eram realizadas por ônibus da prefeitura, mas as despesas também teriam sido pagas à empresa vencedora do Pregão.
APURAÇÃO – A denúncia, Processo TC N. 1490302-7, foi apurada por técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns e o relatório encaminhado ao gabinete do conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto. Devidamente notificados, tanto o prefeito como a empresa, apresentaram defesa que não foi suficiente para elidir as irregularidades.
Por essa razão, foi imputado um débito ao prefeito, solidariamente com a Empresa Roma Empreendimentos & Locações Ltda., no valor de R$ 841.339,54 - que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 33.410,00.
Também foram penalizados com aplicação de multa no valor de R$ 6.682,00 o pregoeiro Jarbas Correia Carneiro Cabral, o tesoureiro Demilton Medeiros Ximendes Júnior e a secretária de Educação Eliane de Deus Camelo. Foram feitas quatro determinações ao prefeito, entre elas realizar um planejamento do sistema de transporte escolar que garanta um serviço adequado e eficiente.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2015