14/12/2015. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Calçado (Agreste Meridional), José Elias Macena, para que rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários que tenham sido firmados para suprirem necessidades permanentes do município, e reduza em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Atualmente, o município possui em seus quadros elevado quantitativo de servidores sob o regime de contrato temporário, sem que haja qualquer comprovação de calamidade ou excepcional necessidade que tenha justificado tais contratações.
Nos dois últimos quadrimestres de 2013, por exemplo, a Despesa Total com Pessoal (DTP) em Calçado excedeu o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o promotor de Justiça Stanley Araújo, a existência de contratação de servidores da Administração Municipal, sem concurso público, para suprirem necessidades permanentes do município, afronta o disposto na Constituição Federal. Desta forma, o município deve realizar levantamento, no prazo de 5 dias, sobre a necessidade de pessoal do Poder Executivo, visando identificar o montante de cargos criados por lei, o total provido e vagos.
O José Elias Macena também deverá, imediatamente, deixar de prover cargo público, parar de contratar pessoal a qualquer título, exceto nos casos de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança até que seja atendido o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recomendação do MPPE destaca, ainda, que as contratações temporárias devem ser precedidas de requerimento fundamentado do chefe do órgão ou entidade que necessite do servidor temporário, o opinativo jurídico da procuradoria municipal, o opinativo da Secretaria Municipal de Administração, a autorização do Secretário Municipal sob cuja chefia esteja a unidade a ser beneficiada com a contratação e a decisão fundamentada do prefeito.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do sábado (12).
MPPE
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