
De acordo com os vereadores Ocione Barbosa da Silva, Antônio Carlos Cordeiro Alves, Renato Figueiredo Calado, José Clóvis Monteiro de Vasconcelos e Adelvandro Francisco da Silva, as quatro linhas de ônibus constantes da contratação que resultou da realização do Pregão nº 010/2013 seriam “fictícias”, pois os serviços não estavam sendo executados, embora as despesas tenham sido empenhadas e efetivamente pagas.
Além disso, segundo eles, outras três rotas eram realizadas por ônibus da prefeitura, mas as despesas também teriam sido pagas à empresa vencedora do Pregão.
APURAÇÃO – A denúncia, Processo TC N. 1490302-7, foi apurada por técnicos da Inspetoria Regional de Garanhuns e o relatório encaminhado ao gabinete do conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto. Devidamente notificados, tanto o prefeito como a empresa, apresentaram defesa que não foi suficiente para elidir as irregularidades.
Por essa razão, foi imputado um débito ao prefeito, solidariamente com a Empresa Roma Empreendimentos & Locações Ltda., no valor de R$ 841.339,54 - que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 33.410,00.
Também foram penalizados com aplicação de multa no valor de R$ 6.682,00 o pregoeiro Jarbas Correia Carneiro Cabral, o tesoureiro Demilton Medeiros Ximendes Júnior e a secretária de Educação Eliane de Deus Camelo. Foram feitas quatro determinações ao prefeito, entre elas realizar um planejamento do sistema de transporte escolar que garanta um serviço adequado e eficiente.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2015
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