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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Juíza expede Liminar obrigando Estado a fornecer medicamentos a um jovem morador de Capoeiras.

Um jovem capoeirense conseguiu na Justiça uma Liminar que obriga o Estado de Pernambuco a fornecer gratuitamente os medicamentos de que precisa para seu tratamento de saúde. O adolescente de cerca de 17 anos, reside no Sítio Piado, na zona rural do município de Capoeiras, é portador de uma doença grave (tumor no cérebro) e necessita dos medicamentos DESMOPRESSINA 10MCG, SPRNAS 2,5 ML, BERGAMO (DDAVP-FERRING). A decisão é datada de 07/12/2015; e o Estado tem o prazo de 5 dias para disponibilizar os medicamentos, sob pena de multa no valor R$ 1.000,00 por dia de atraso. 


A decisão judicial em caráter Liminar foi expedido pela Juíza Substituta Dra. Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira, da Comarca de Capoeiras. Na Ação, o jovem foi representado por seu pai, Sebastião Alves de Araujo; o advogado do caso foi o Dr. Anfilófio Moreira de Melo Neto.

Leia abaixo trechos da sentença:

“...sendo reconhecido pela Justiça o Direito do Autor de receber o benefício previdenciário a que faz jus em virtude da enfermidade que possui. Por sua vez, o Documento anexado à fl. 96, devidamente subscrito por profissional habilitado, também faz prova de que o Autor necessita fazer uso diário do medicamento descrito na inicial. Ressalte-se ainda, que o medicamento que esta sendo pleiteado pelo Autor se encontra disponibilizado na lista de medicamentos do SUS (Sistema Único de Saúde), para ser fornecido imediatamente aos cidadãos que dele necessitam.”


“Assim, restando devidamente comprovado nos autos que o Autor é portador de doença grave (tumor na cabeça) comprovado através de perícia médica, bem como que necessita fazer uso de medicamento para auxiliar no tratamento da doença, urge que o Estado forneça o referido medicamento aconteça de forma imediata, a fim de garantir a máxima eficácia do mandamento previsto na Constituição Federal. A nosso sentir, não resta dúvidas de que o medicamento pleiteado pelo Autor, se revela, no momento, indispensável e insubstituível para preservação e manutenção de sua saúde. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, na forma de tutela antecipada, no sentido de determinar que o Estado de Pernambuco, forneça os medicamento DESMOPRESSINA 10MCG, SPRNAS 2,5 ML, BERGAMO (DDAVP-FERRING) a JOSÉ ARISTON DE ARAÚJO, na forma e na apresentação prescrita pelo médico, documento anexado aos autos, devendo ser disponibilizado na Farmácia de Pernambuco - Unidade Agreste Meridional, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária, a qual arbitro, desde já, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de atraso”.

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