06/09/2019 - Em defesa do respeito ao princípio da impessoalidade na administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Jucati, José Ednaldo de Melo, que exonere em até 20 dias todos os secretários municipais que possuam relação de parentesco até o terceiro grau com o prefeito. A recomendação inclui ainda aqueles ocupantes de cargos políticos cuja escolaridade é incompatível com a qualificação exigida para o cargo, conforme decisão proferida pelo ministro do STF Luiz Fux no Recurso Extraordinário nº 1.133.118.
Além disso, o promotor de Justiça Jefson Romaniuc recomendou que o gestor efetue, em até 30 dias, a rescisão dos contratos temporários de mão de obra firmados com pessoas que sejam familiares até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos com atribuições de chefia, direção e assessoramento.
O prefeito deverá ainda se abster de realizar nomeação de cargos comissionados ou função de confiança, bem como novas contratações —sejam elas temporárias, por excepcional interesse público, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação— de profissionais que tenham algum grau de parentesco com as autoridades citadas. As medidas visam evitar o ajuste para burlar a proibição a prática do nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações, comumente conhecido por nepotismo cruzado.
A Prefeitura de Jucati deve remeter ao MPPE, dentro de 10 dias úteis, a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se enquadram nas situações citadas pelo Ministério. O não acatamento da recomendação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6) ensejará a adoção de medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: MPPE